sábado, 27 de dezembro de 2008

A Quatro Vozes

O "articulando a legalidade" também é cultura e musicalidade. Portanto, para que começamos o ano de 2009, bem alegres e com muita música, apresento a você o grupo A QUATRO VOZES, composto por grandes talentos de Guaxupé, nossa terra tão catita.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

2009 COM SENTENÇA FAVORÁVEL !


Neste ano que passou, você pediu, plantou, lutou com a sua espada, buscando a justiça e o equilíbrio. Deus, sendo o grande Magistrado, sempre examinou as suas causas e súplicas.

Que neste natal, Ele, o Criador, conceda-lhe, através de Jesus Cristo, a liminar da felicidade e que o ano de 2009 nasça em sua vida, representando a procedência, a vitória, a aquisição de muita saúde, paz e amor para um novo ano repleto de realizações.

Sendo a sua sentença satisfatória, não haverá sucumbência, pois Deus perdoa e nunca cobra de seus filhos. Apenas espera amor, que com toda a certeza não faltará em seu coração.

É o que deseja o seu amigo e advogado,

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

"VIDA, LOUCA VIDA"!


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Fiquei algum tempo sem escrever e nesse período, apesar de muito atribulado com os meus estudos e serviços jurídicos, estive refletindo sobre algumas coisas. Estamos chegando a mais um final de ano. Isso nos faz sinalizar para o fato de que o tempo está passando muito depressa. Às portas de 2009, percebi que as pessoas vivem na maior correria, mas nem elas sabem o porquê de tanta pressa, num cotidiano tão frenético. Dizem aqueles que tem justificativa para tudo, que isso é o resultado da modernidade, da Era da Globalização, onde os computadores passaram a substituir os relacionamentos humanos. Tais pessoas não deixam de ter razão, mas essa realidade é muito triste, pois percebemos que as pessoas não se vêem mais como antes, não se abraçam como antes, não são mais visitadas como antes e, sem sombra de dúvida, acham até banal um ente querido morrer em situação trágica. Desculpem a sinceridade, mas penso que o valor da vida humana deixou de ter importância dentro de uma sociedade inteiramente consumista, onde o ter tornou-se muito mais primordial na vida do que o ser. Mas um fato eu estive observando: as pessoas estão mais deprimidas, doentes, cancerígenas e isso, talvez, porque estão tão exacerbadas de tarefas, com o intuito de adquirir, adquirir... na esperança de se enriquecerem de bens materiais, que acabaram se esquecendo da verdadeira riqueza – a dos valores e virtudes, que deveriam mover o mundo. Deixamos de sorrir; deixamos de abraçar aquele nosso vizinho, que muitas das vezes está necessitando de uma palavra amiga e de conforto; deixamos de conversar com aquele que está bem próximo de nós e, o que é pior, deixamos a vida passar, como um trem... e foi-se o nosso vagão! O vagão de uma história que poderíamos ter reconstruído com muito amor.

Percebi, ainda, que a grande maioria das pessoas se mostram, sim, em total desamor, quando torcem para algo, que não lhes agrada, dar errado, nem que para isso uma cidade inteira seja prejudicada e sofra as conseqüências. Estão sempre doidas para ver o “circo pegar fogo”. Que mundo é esse? Quem são os atores dessa vida, que pecam no palco da existência? Ora, são os homens que perderam antigos valores e, principalmente, o amor ao próximo, preocupando-se muito mais com os seus escusos e egocêntricos interesses, ou seja, com o próprio umbigo. Por isso vemos o resultado dessa catástrofe. A incidência de violência aumentou vertiginosamente e a violação dos direitos fez com que os tribunais ficassem praticamente entupidos de processos judiciais. Lamentavelmente, os códigos e as leis, que estabelecem limites de direitos e deveres aos cidadãos em uma sociedade como a nossa, são insuficientes para controlá-los, sendo necessária a presença da polícia e das prisões para reintegrar um ser humano infrator ao convívio social.

É preocupante, mas nem as punições, previstas em lei, estão limitando os homens de cometerem atrocidades, de infringirem as regras sociais; isso porque deixaram de ser humanos, para se tornarem frios e irracionais, na medida em que passaram a ser rotulados... É engraçado, mas os homens são o que possuem. Muitas das vezes, nós, seres humanos, esquecemos que somos mais que um título acadêmico, que uma profissão, que um status social, que uma conta bancária recheada de reais e acabamos sendo vítimas desses rótulos que a própria sociedade nos coloca. Se o rótulo se apaga, por um eventual fracasso, o homem está sujeito à depressão e, dependendo, é capaz até de cometer infrações para reconquistar aquele título que perdeu, porque mede a sua importância por aquilo que pensa ter algum valor. Por isso, talvez, muitos idosos, ao final de uma jornada de vida, quando deixam de trabalhar, caem no esquecimento, no casulo da solidão, pois se esqueceram de que são seres humanos e não um rótulo ambulante. Mas, graças a Deus, a grande maioria, redescobre os prazeres da vida, tais como a tranqüilidade, a amizade, o diálogo, a contemplação do belo, porque percebe que deve ser classificada por aquilo que é e não por aquilo que possui. Ora, jamais um idoso ou qualquer ser humano deve se sentir diminuído, inferiorizado, incapacitado, evitando-se, assim, a perda da motivação de viver. Redescobrir a vida, de forma saudável, não deixa de ser uma grande virtude num mundo em que os valores estão totalmente invertidos.


* O autor é advogado.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Mensagem de Final de Ano

Uma mensagem especial de natal e próspero ano novo a todos os amigos!

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Prazo para entrar com ação sobre Plano Verão termina dia 31 de dezembro

Têm direito ao Plano Verão titulares de caderneta de poupança de 1º a 15 de janeiro de 1989, com a aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano. Os poupadores, prejudicados pelo Plano Verão, podem fazer os cálculos para saber se compensa entrar com ação judicial pedindo as diferenças da correção. O prazo termina em dezembro deste ano (até o dia 31). O consumidor deve procurar um advogado munido de documentos pessoais e os extratos bancários, comprovando a movimentação e saldo dos valores à época.
Um exemplo: quem tinha 1 mil cruzados novos depositados na conta, quando da implementação do plano, deverá receber hoje R$ 2.820, valor referente às instituições financeiras estaduais.
Já os poupadores da Caixa Econômica Federal têm direito a receber um pouco menos: R$ 2.712 para cada 1 mil cruzados novos.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Lei restringe publicidade em ligações telefônicas

A Lei n.º 11.800, de 29 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de outubro de 2008, acrescenta o parágrafo único ao art. 33 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

Artigo 33, § único, matéria nova:

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

3ª Reunião do Fórum dos Procons Mineiros de 2008 e Encontro Técnico de Defesa do Consumidor




Da esquerda para a direita:

Alessandra Carvalho e Silva (Funcionária do Procon Guaxupé);

Dra. Stael Christian Riani Freire (Coordenadora de Procon Belo Horizonte);

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro (Coordenador do Procon Guaxupé) e

Dra. Valéria Lupin Lustosa (Promotora de Justiça e Secretária-Executiva do Procon Estadual)

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Novas Regras dos "Call Centers" ou S.A.C.s entram em vigor no dia 01 de dezembro de 2008

A partir do dia 01 de dezembro de 2008, entra em vigor o Decreto Federal 6.523/2008, que estabelece novas regras dos SACs - Serviços de Atendimento aos Consumidores ou "Call Centers". Tal decreto, motivado pela inoperância das empresas em prestar um atendimento satisfatório aos consumidores, garantirá que os direitos estabelecidos no CDC sejam respeitados, tais como informação adequada e clara sobre serviços, bem como a proibição das práticas abusivas.


As regras estatuídas no decreto estabelecem o âmbito de aplicação, ou seja, somente as empresas que prestam serviços, tais como TV por assinatura; telefonia móvel e fixa; fornecimento de água e energia elétrica; planos de saúde; seguros em geral, entre outros, é que terão que obedecer à nova norma.


O consumidor, por exemplo, que desejar obter o cancelamento de uma linha telefônica, através do Call Center, de sua operadora, poderá fazê-lo de forma acessível, ou seja, o primeiro "menu eletrônico" deverá ter a previsão para falar com o atendente, de efetuar a reclamação desejada e de cancelar o serviço, não necessitando mais fornecer dados pessoais prévios. A resolução das demandas, caso não sejam resolvidas de forma imediata, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para solução. Se solicitada pelo consumidor, a resolução deverá ser encaminhada por correio ou e-mail. O cancelamento independe agora do adimplemento contratual (pagamento do débito), sendo obrigatório o envio, pelas empresas reclamadas, do comprovante do pedido de cancelamento, que será dado também por correspondência ou meio eletrônico.


O descumprimento do decreto é considerado conduta abusiva, ensejando aplicação de sanções, previstas no artigo 56 da Lei 8.078/90 (CDC).

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

BLOG ARTICULANDO A LEGALIDADE

APRESENTANDO O BLOG A VOCÊ, MEU AMIGO VIRTUAL!

CONSUMO RESPONSÁVEL - RECICLE ESSA IDÉIA!

NÃO CONSUMA PELA SIMPLES VONTADE DE CONSUMIR,
EVITANDO O DESPERDÍCIO.

O LIXO DEVE TER O SEU LUGAR CERTO

SELETIVOS - o ideal é separara cada tipo de lixo (papel, plástico, metal, vidro) em sacolas ou coletores específicos para destiná-los à reciclagem. Informe-se sobre cooperativas que realizam a coleta ou eventuais alternativas adotadas por seu município para destinação correta. Se o seu município não possui alternativas assim, cobre das autoridades locais (de seus vereadores e prefeito).

ORGÂNICOS - dê preferência por depositá-los em saco biodegradável, pois se decompõe mais rapidamente no meio-ambiente.

PILHAS E BATERIAS - quando depositadas em lixões e aterros sanitários, podem contaminar o solo e os rios. Por isso, entregue esse material para os revendedores e exija a destinação correta.

PNEUS - por muito tempo, os pneus foram um grave vilão contra rios e lagos. Agora é também um grande perigo para a proliferação da dengue. A melhor opção é entregá-los aos revendedores, que têm por obrigação fazer a coleta e destiná-los para a reciclagem.

AGRICULTURA - para quem trabalha com agricultura, o manuseio adequado de fertilizantes e inseticidas é fundamental para a saúde própria e também do solo. O descarte de embalagens desses produtos deve seguir as recomendações dos fabricantes e jamais podem ser reaproveitadas para uso doméstico.

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL?

Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.
O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finanças do Município, conforme o caso.
Logicamente, não só os profissionais liberais estão obrigados a fornecer recibo ou nota fiscal, mas as lojas e os estabelecimentos comerciais, inclusive, sob pena de se sujeitarem as sanções penais e administrativas.
A nota ou cupom fiscal, com toda a certeza, é também um título de garantia que o consumidor possui, caso o produto ou serviço venha apresentar um vício ou defeito futuro.
PORTANTO, NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR, EXIJA ESSE DIREITO TÃO FUNDAMENTAL.

domingo, 19 de outubro de 2008

Atuação do Procon Municipal de Guaxupé divulgada na TV

ATUAÇÃO DO PROCON DE GUAXUPÉ

Neste vídeo, além de verificar o trabalho efetivo do Procon, em favor dos consumidores, relembramos o nosso querido e saudoso Marco Antonio, o Cotonho!

"Valeu Cotonho! Esta foi a sua última lembrança que tive de você".

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Os 20 anos da "Constituição Cidadã"


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

No dia 05 de outubro de 2008, além de termos ido às urnas para escolhermos o futuro prefeito e vereadores do nosso município, comemoramos também os 20 anos de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.

Não resta, portanto, a menor dúvida de que somos um povo feliz, pois percebemos que, agora, vivemos num Estado Democrático de Direito, tanto é que passamos a eleger pelo voto direto, livre e consciente, até mesmo o Presidente da República, porém para que conseguíssemos chegar neste progresso político, com a abertura do regime democrático, houve uma demora considerável, mas conquistamos... A voz do povo, através da atual Carta Magna, passou a ecoar nos quatro cantos do país.

Ao longo destas duas últimas décadas, passamos a exercer direitos que até então não eram previstos e, muito menos, garantidos por lei e a nossa Constituição Federal nasceu exatamente da insatisfação e revolta popular diante dos rumos políticos e sociais da época ditatorial, vindo a romper definitivamente com o regime militar, na busca de uma reconstrução e inovação de direitos, iniciando-se, assim, o processo de abertura democrática. Passamos a ser alicerçados pela conhecida “Constituição Cidadã”, do ilustre e saudoso constituinte Ulisses Guimarães, que trouxe em seu bojo um conjunto de direitos e garantias fundamentais que regem de maneira solidária um povo tão sofrido, exaltando, inclusive a dignidade da pessoa humana.

O Brasil, com isso, finalmente concretizou em termos jurídicos o entendimento de que toda e qualquer pessoa, independentemente de qualquer característica ou particularidade, deve ter todos os direitos essencias respeitados para uma vida digna. Chamados de direitos humanos, são justamente aqueles direitos mínimos, ou seja, a base sobre o qual é possível ainda edificar muitos outros direitos. Na Constituição Federal, positivados tais direitos, são eles chamados direitos fundamentais, tais como o direito de ir e vir; o direito à livre manifestação do pensamento; nos direitos políticos, o direito de eleger e ser eleito; nos direitos sociais, a educação, a saúde e o trabalho; nos direitos econômicos, o da livre iniciativa e nos direitos culturais, o direito ao lazer.

O direito do consumidor foi uma inovação jurídica e fundamental trazida pela Constituição Federal. E isso representou um grande avanço, ao estabelecer a defesa do consumidor como um dos princípios que devem reger as atividades econômicas, já que antes de 1988 nem mesmo existia a figura do consumidor como um agente econômico e social. Assim, como pilar, a Constituição Federal fez surgir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo objetivo é o de intervir nas relações de consumo para defender o consumidor, que é considerado vulnerável e hipossuficiente, como também surgiram, através do contexto constitucional atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente e mais tarde o Estatuto do Idoso. Todas essas leis e estatutos vieram para pormenorizar e ressaltar importantes princípios constitucionais.

Somos, portanto, grandiosos, pois exercemos a cidadania de forma plena e a nossa vontade foi respeitada. Todo nós somos vitoriosos, através de uma democracia conquistada com muito sangue nos porões da ditadura.
* O autor é advogado

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Rumo ao futuro, o trem já saiu da estação...



(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Com toda a certeza, as urnas revelaram a vontade popular, uma vontade de mudança, de se seguir um “novo caminho”. Ao longo dos anos, portanto, vamos conhecer as novas diretrizes a serem realizadas pelo novo governo. Sobre a eleição em si, temos que procurar entendê-la, como uma vertente das relações humanas, onde a legítima vontade do povo deve ser velada quando se aponta os seus governantes. Houve, ao longo da história política do país, um avanço, já que antigamente não tínhamos a liberdade de escolha, através do voto direto e secreto. Naquele tempo, havia fraudes, os mortos votavam e os eleitores eram contidos nos currais dos chefes políticos. Hoje, o panorama eleitoral se mostra diferente, pelo menos aos nossos olhos e aos olhos da Justiça. Reina a democracia, ainda que com mazelas, mas reina, absoluta e soberana! E se mostra bela, na medida em que propicia a convivência harmoniosa e a interação pacífica dos adversários políticos. Se não fosse dessa forma, presenciaríamos uma luta sangrenta do bem contra o mal ou uma guerra bárbara de mouros contra cristãos. Mas definitivamente não é esse o fundamento dos ideais democráticos. Todos que ingressam na vida política, teoricamente, fazem-no com os mais respeitados propósitos e, por isso, são merecedores de nossa mais elevada consideração, até que se prove o contrário. É um princípio denominado em direito como de “boa-fé”. Sair vencedor ou derrotado são contingências do momento político que não afastam a honorabilidade de todos os candidatos. E, com a eleição definida, chega o momento de conciliar, harmonizar os contentores e de unir forças em prol da comunidade. Porque de todos e com todos, eleitos ou não, há grandes idéias a aproveitar, há inestimáveis lições a aprender e isso tudo em benefício do próprio povo. Afinal de contas, foram eleitos aqueles que irão, de fato e de direito, representar o cidadão no governo municipal.

O que certamente ocorrerá nestes quatros anos, sem sombra de dúvida, é o progresso de importantes e significativas realizações geradas em Guaxupé até os dias de hoje. A cidade, com isso, está pronta para alçar grandes vôos rumo ao tão sonhado sucesso. E isso porque a infra-estrutura já foi elevada a um nível considerável, criando condições para que o elemento humano seja agora muito mais valorizado.

Mas continuando a falar de política, nessas eleições não existiram derrotados, mas sim vitoriosos. A democracia venceu, através da mídia, principalmente pelos debates da Rádio Comunitária e da TV Sul, com jornalismo ético e imparcial. Mesmo que não houvesse a campanha propriamente dita, creio que a eleição ainda assim estaria decidida, sem a necessidade dos exagerados carros de som e panfletos, os quais acabaram por perturbar o sossego do eleitor, que ficou um tanto quanto irritado. O grande diferencial também foi o corpo a corpo dos candidatos com o povo nesta campanha rumo as eleições do último domingo.

Por fim, não podemos deixar de abrir os nossos olhos e perceber que até aqui, em Guaxupé, iniciou-se a construção de um país ético, desenvolvido, possível e pronto para o sucesso... E agora segue o trem de nossa história a caminho do futuro, sob a liderança do prefeito eleito, Roberto Luciano e de Dra. Márcia Zampar, em quem agora depositamos a nossa inteira confiança.

O autor é advogado

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

COTONHO, O "BIG" AMIGO DE TODOS


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro




Enfim, chegou a hora... que momento difícil. Para nós inconcebível, já que éramos quase que diariamente acolhidos pelo seu sorriso largo e amigo, pelo seu abraço e ósculo fraternos. Parece que quase toda a alegria de Guaxupé se foi, esvaindo-se em lamento, despedida e saudade... criou-se uma lacuna em nossas vidas, principalmente em todos os finais de tarde, quando, pelo menos, por dez minutos, tínhamos que fazer uma parada obrigatória no terraço do hotel para uma boa prosa, onde, por muitas vezes, trocávamos confidências da própria vida, numa conversa franca. O mundo parecia sorrir, em meio a tantas tribulações do cotidiano, através da alegria que o "big" Cotonho transmitia a todos. Sim, a todos, sem exceção! Eram crianças, jovens, homens, mulheres, idosos, sejam eles ricos ou pobres, sem distinção ou preconceito. Com sua humildade e singeleza de coração, acenava a todos da porta do hotel, muitas vezes brincando, arrancando-nos, talvez, os nossos primeiros risos do dia. Foi-se daqui um verdadeiro cristão!
Com o seu olhar atento, observava da porta do hotel o movimento da cidade. Conhecia, certamente, melhor do que ninguém como nossa Guaxupé é acolhedora. Afinal, representou verdadeiramente o calor das amizades, das paixões, do companheirismo, da auto-estima e da valorização da vida. Nunca fui recebido pelo "primo" com tristeza, sempre com aquela alegria única, dizendo: "Ô, Meu querido! Senta aqui, vamos conversar! Como você está, primo?"... Parece que ainda ouço a sua voz... Sem sombra de dúvida, sabia tratar os seus hóspedes com respeito, certos de que poderiam retornar à Guaxupé e serem bem acolhidos. Marcão tinha o dom de apaziguar tão bem a vida, mantendo tudo em serena compreensão... com o seu amor incondicional ao próximo, ensinou-nos que não precisamos estar diariamente dentro de uma Igreja para sermos verdadeiramente cristãos. E se olharmos o sentido literal da palavra cristão, vamos ver que o seu significado é "pequenos cristos". Sendo assim, posso dizer que Marcão foi e sempre será o "Big pequeno cristo", pois seguiu rigorosamente os mandamentos do Senhor Jesus, mesmo sem estar dentro de um templo. Sabia, pois, que o verdadeiro templo somos nós mesmos, através da porta do nosso coração, que deveria abrigar sentimentos bons, como o amor que sentia pelos amigos, pelos conhecidos e desconhecidos também. O seu sorriso não deixava que o seu sentimento maior ficasse escondido.
Mas preciso secar as minhas lágrimas, não combina com Cotonho o choro, a tristeza, mas sim a imensa alegria de grandes carnavais. Por falar em carnaval, como relembro do "Bloco Arrazzo". Ali não estava simplesmente um grupo carnavalesco que se encontrava apenas em quatro dias do ano, estavam os verdadeiros amigos de uma vida inteira e o Cotonho foi, sem dúvida nenhuma, a alma desse relacionamento tão nobre. Com muito orgulho, posso dizer que assisti a toda essa trajetória, com muita admiração. Aprendi muito com o Marcão e hoje parece que um pedaço de mim, ou melhor, de todos nós, que o amávamos se foi junto com ele.
A história de Cotonho deve ensinar-nos importantes lições de vida. Podemos até chorar e nos angustiar pelas nossas dificuldades e conflitos, mas nunca devemos desistir de acreditar em nós mesmos. Devemos sempre nos amar primeiro para amarmos o próximo, sem esperar nada em troca... Aliás, para ele não existia ninguém feio ou incapaz. Sempre exaltava as nossas qualidades com seus elogios, valorizando-nos, talvez pela sua sabedoria que consistia em enxergar aquilo que as imagens não revelavam, como por exemplo, uma boa colheita na próxima safra diante de uma geada devastadora. Marcão, com certeza, era dos poucos que conseguia ver o que ninguém via – as qualidades do ser humano. Era como se visse à sua frente pedras e areia, mas quando erguia os olhos, avistava campos prontos para semear e fecundar a terra... E, hoje, nos braços do Pai Celestial, conquista o seu lindo jardim de flores e cada uma delas, certamente, representa o amor por cada uma das pessoas que por aqui deixou... Desculpem-me, mas não consigo mais escrever!...
Vá em paz, primo e um grande beijo!

O autor é advogado

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

A evolução do Direito do Consumidor em 18 anos

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

A defesa do consumidor no país surgiu com abertura democrática, após o grande período de ditadura militar, quando da promulgação da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XXXII, já previa a defesa dos direitos do consumidor. Sendo assim, no dia 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor foi sancionado, normatizando o princípio constitucional já existente, para satisfazer as exigências de uma sociedade moderna, capitalista, de consumo, em relação à tutela daqueles considerados economicamente fracos aos que detém os mecanismos de produção, no caso os fornecedores. A Lei 8.078/90, baseada em pesquisas de diversos cientistas, filósofos e juristas, foi criada, portanto, para solucionar questões que envolvem relações de consumo, visando, ainda, atingir a proteção contratual dos consumidores por estarem em posição de vulnerabilidade na relação jurídica perante o outro contratante. Certamente, se o Código fosse para ser promulgado nos dias de hoje, não passaria apenas de um projeto e isso não sairia do papel, por ser uma lei eficiente, que incomoda inclusive as instituições financeiras, resguardando, veementemente, os direitos dos mais fracos.
Efetivamente, com o advento da lei consumerista, houve uma redução da lacuna existente entre consumidores e fornecedores, dotando os primeiros de poderoso instrumento de cidadania. O consumidor passou a ter maior conhecimento dos seus direitos e o fornecedor de suas responsabilidades. O consumidor tornou-se, portanto, muito mais exigente. Os órgãos governamentais, a exemplo dos PROCONs, existem para zelar pelos interesses dos consumidores e as reclamações, as denúncias e as ações judiciais contra fornecedores aumentam a cada dia. Elevou-se, com isso, a intervenção estatal com o intuito de minimizar a exploração e os abusos cometidos pelos fornecedores de bens e serviços. A indenização por danos morais, apesar de não ter caráter punitivo, educativo e preventivo, virou febre nos tribunais de todo o país, alimentada pelos maus fornecedores de produtos ou pelos péssimos prestadores de serviços. As demandas judiciais tiveram e tendem a ser cada vez mais rápidas e as soluções mais justas, pelo menos, é o que se espera.
Antes da vigência da lei em destaque, o consumidor não tinha meios de se defender em relação ao defeito do produto ou serviço. O Código veio estabelecer, portanto, a revisão de cláusula contratual, no caso, por exemplo, da compra de um imóvel em que, por razões que fogem ao controle ou previsão, a prestação se torna excessivamente onerosa para o consumidor. Outra inovação foi a previsão legal contra a publicidade enganosa, aquela que induz em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Em suma, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro foi sancionado, como uma das leis mais rígidas e eficientes do mundo, como já manifestou o parlamento francês, ao receber a visita do Deputado Federal Celso Russomanno, sendo criada principalmente com o objetivo de reequilibrar a relação de consumo, seja reforçando, quando possível, a posição do consumidor, seja proibindo ou limitando certas práticas de mercado.
Apesar da mídia, o Direito do Consumidor ainda é muito pouco conhecido e, muitos dos que se dizem especialistas, na verdade, pouco ou quase nada sabem da matéria, pela falta de estudos e cursos especializados. E vale acrescentar que tal direito deveria ser ministrado como disciplina do ensino médio.
Por fim, o avanço nestes 18 anos de aniversário, apesar de ser bastante expressivo, está longe de ser o ideal. Há muito o que se fazer, principalmente na busca incessante de transformar a mentalidade do cidadão, que ainda se omite em buscar informações sobre os seus reais direitos. Assim, na qualidade de profissionais do direito, devemos buscar o aprimoramento, tendo em vista as tendências da globalização, onde o comércio eletrônico tornou-se a vedete das relações entre fornecedores e consumidores. Além disso, devemos ter consciência de que todos nós somos consumidores, seja crianças ou idosos; até na hora da morte estamos consumindo, seja uma vela ou uma flor, em homenagem ao morto, que desce à sepultura. E por falar em morte, não devemos nunca fazer o nosso direito perecer por falta de exercício da cidadania.
O autor é advogado e
Coordenador do Procon Municipal de Guaxupé

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Prontos para a próxima viagem


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro


O sino da catedral despertou-me do sono. Logo, quando saí, percebi muitas pessoas apreensivas, a caminho da estação. Quando cheguei à plataforma, já avistei o trem pronto para a partida, mas algo me chamou a atenção. Um homem estava sentado num banco, bem calmo, porém com as mãos na cabeça, demonstrando dúvida. Não contive a minha inquietação e fui até ele, estendendo-lhe a mão.
- Ei, amigo, precisamos partir!
- Eu sei.
- Escute o apito do trem!... Chegou a hora.
- Mas não posso partir.
- Por quê?
- Ainda não comprei o meu bilhete. Estou indeciso!
- Vai perder o trem!
- Não sei em qual vagão vou viajar.
- É necessário escolher. Há três tipos de locomotiva e, dependendo do vagão, o seu destino poderá ser outro - expliquei.
- É exatamente por isso que estou indeciso. Tenho muito receio do que possa acontecer nesta viagem de quatro anos.
- Não tenha medo! Olhe o nome da estação!
- Estação Mogiana. E daí?
- Não!... Estamos na Estação Esperança.
- Mas aonde está o maquinista?
- Está esperando a sua decisão, a sua escolha!
- Por favor, preciso de sua ajuda! - suplicou o homem. - Não posso perder o trem.
- Como posso ajudá-lo?
- Diga em qual vagão devo ir.
- Não posso dizer, pois a escolha é sua.
- Ah!... Sabe de uma coisa, meu camarada, nas minhas últimas viagens fui muito bem servido, percorrendo lugares tão abençoados, mas muitos passageiros não quiseram enxergar. A grande locomotiva foi totalmente reformada, estruturada, dirigida por duas vezes pelo mesmo maquinista e depois pelo seu ajudante, pronta para receber o novo condutor e isso, talvez por ingratidão, as pessoas não queiram enxergar. Eu sei que tenho que escolher o novo maquinista e o vagão que devo partir, obedecendo ao meu livre arbítrio, mas não concordo com os defeitos que estão dizendo por aí... Não é fácil reformar, dirigir e conservar uma locomotiva, com seus vagões, no trilho do desenvolvimento.
- É, amigo, eu sei, mas somos obrigados a escolher o novo maquinista.
- Como escolher?
Naquele instante não me contive novamente, fitei os olhos dele e disse, com sinceridade:
- É muito fácil! Seja como o próprio maquinista e escolha o vagão certo, aquele que será guiado, com zelo, experiência, por um caminho de sucesso e desenvolvimento.
- Você tem razão, camarada. Se não for assim, a nossa viagem pode acabar em tragédia, descarrilando o trem.
O homem sorriu, levantou-se do banco e foi até o guichê. Um minuto depois, já com o bilhete na mão, acenou para mim, entrando no vagão. Ao se acomodar na poltrona escolhida, suspirou, sentindo-se totalmente realizado.

O autor é advogado

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

A liberdade de escolha do consumidor

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Neste ano, o Código de Defesa do Consumidor está completando 18 (dezoito) anos de existência. E, ao longo desse período, podemos verificar, sem sombra de dúvida, que o cidadão brasileiro, na qualidade de consumidor, conquistou vários direitos, cada vez mais respeitados pelos fornecedores, em especial, pelos comerciantes. O primordial direito alcançado foi o da informação adequada e clara sobre o bem que se pretende consumir, ampliando, com isso, a transparência nas relações de consumo, possibilitando ao consumidor exercer seu direito de escolha em relação ao que lhe é oferecido.
Com toda a certeza, o poder de escolha do consumidor tornou-se capaz de influenciar o mercado de bens e serviços, na medida em que as suas aquisições definem o sucesso ou o fracasso do fornecedor. Sendo assim, quem manda no comércio é o consumidor, que passa a ser o protagonista do desenvolvimento econômico de uma sociedade.
Portanto, o consumidor de hoje, após a vigência da Lei 8.078/90, escolhe com consciência e inteligência um determinado produto, ponderando todo o seu processo produtivo, examinando a qualidade, o preço e até mesmo a maneira em que tal bem é comercializado. Há, portanto, menos cidadãos adquirindo produtos "piratas", furtados ou roubados, deixando de alimentar, com toda a certeza, a indústria do crime. E isto porque a escolha por um produto, advindo de um ato de violência, incentiva a continuidade do aumento da criminalidade. E a sociedade, definitivamente, não deseja mais ser refém do crime.
No entanto, para que o consumidor possa efetivamente exercer o seu direito à liberdade de escolha, é necessário ser ainda mais bem informado, através de anúncios publicitários claros e corretos sobre o produto ou o serviço oferecido no mercado. E tal oferta, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, deve integrar o contrato a ser firmado no futuro, implicando em lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, em total obediência ao princípio da boa-fé objetiva. O que é boa-fé objetiva? É aquela que exige do fornecedor de produtos ou serviços uma atuação ética, visando sempre o bem do consumidor, sem qualquer tipo de abuso, obstrução, que cause lesão ou desvantagem excessiva, cooperando, assim, para atingir o real cumprimento do objetivo contratual e a realização dos interesses de ambas as partes.
Uma empresa de ônibus, por exemplo, ao vender um bilhete de passagem, deve informar adequadamente aos passageiros sobre seus direitos à assistência, tais como: o reembolso dos valores pagos de forma imediata e integral, caso a viagem seja cancelada por algum motivo; o endosso para viajar em outra companhia; indenização, caso a bagagem seja extraviada; o recebimento pelo valor do seguro, caso ocorra acidente com danos pessoais ou materiais, já que o prêmio do seguro já está embutido no valor do bilhete, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Concluindo, o Estado, através de políticas públicas deveria implantar na rede de ensino, a obrigatória educação para o consumo, a fim de que o consumidor, desde o primário até a universidade, conheça os seus direitos. A própria a ONU – Organização das Nações Unidas, no item 32 da Resolução n.º 39/248, de 10 de abril de 1985, diz que:
"a educação do consumidor deve, quando apropriada, fazer parte integrante do currículo básico do sistema educacional, e de preferência inserido em matéria já existente".
Com dedicação e vontade política, construiremos uma sociedade mais justa, ética e igualitária, onde todos ganharão. Sim, todos! Pois somos consumidores, sem exceção, já que desde a criança, que consome uma bala, até o idoso, que necessita de um bom plano de saúde, utilizamos o Código de Defesa do Consumidor, como uma lei protecionista.
O autor é advogado

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Tarifa de boleto é ilegal!


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro


Tornou-se muito comum ao consumidor receber faturas ou carnês para pagamento de obrigações com acréscimo de R$ 3,00 a R$ 5,00, em média, referente a cobrança por emissão de boleto bancário. Porém, o que muitos desconhecem é que essa prática fere tanto o próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto o Código Civil.
Legalmente, segundo o artigo 319 do Código Civil de 2002: “o devedor que paga tem direito à quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada”, ou seja, a legislação civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída, cabendo ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar sozinho com todos os custos envolvidos, sem repassar para o consumidor.
Mesmo que esse procedimento de cobrança esteja previsto em cláusula contratual, a taxa de emissão de boleto, ainda assim, é considerada abusiva. A cobrança, nada mais é do que parte integrante do negócio do fornecedor de produtos e serviços.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, através dos artigos 39, inciso V e artigo 51, inciso IV, tal prática é abusiva e ilegal, tendo em vista que esses custos são inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato, celebrado entre esse fornecedor de produtos (ou serviços) e a instituição financeira, que não pode estabelecer, em hipótese alguma, qualquer obrigação ao devedor, ora consumidor.
Concluindo, tais encargos, repassados ao consumidor, acabam se tornando onerosos, tendo em vista que essas tarifas são fixadas num único valor por cada prestação, independente do valor principal da parcela, seja o bem adquirido um carro ou um simples aparelho celular.
O que fazer, então, quando receber um boleto ou carnê, acrescido da tarifa bancária?
Primeiro, tente proceder o pagamento só do principal, sem o acréscimo da tarifa, argumentando junto à instituição financeira sobre a ilegalidade da tarifa. Caso a instituição financeira recuse-se a fazê-lo, quite o seu débito com o acréscimo e procure PROCON para ser ressarcido. Em segundo lugar, ingresse na Justiça, através de uma ação de repetição de indébito, que deve ser distribuída perante o Juizado Especial Cível, onde poderá ser pleiteado o reembolso da tarifa, de forma dobrada, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90.
O direito é para ser exercido. Portanto, não deixe que as empresas cometam esse tipo de ilegalidade! Reclame!


O autor é advogado

terça-feira, 5 de agosto de 2008

"... Sabor Saudade"(de Elias José)

Bela homenagem de Caetano Cury



(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Após um longo período de estiagem, a chuva caiu mansinha e triste, confundindo-se com as nossas lágrimas de despedida. Ele se foi, sem ao menos acenar; o nosso poeta partiu, deixando talvez suas pegadas na areia da praia, já em viagem, longe daqui. Agora, o nosso mestre, sem prévio aviso, está nos braços de Deus, finalizando sua própria história aqui na terra. Infelizmente, quase sempre nessas horas esquecemos que existe uma coisa chamada vontade do Criador. Dessa vez não foi o querido Elias José quem comandou o seu próprio fim, como fazia em seus contos, romances e poemas. Costumo dizer que quando a morte chega, a vida torna-se cruel, mas na realidade, pensando bem, cruel mesmo, como um "jogo duro", é a eterna despedida, a saudade, o vazio da perda. E que perda irreparável, sem reposição! Como dói, machuca, dilacera... Mas o que é a morte, senão a simples ausência de vida? Elias José, ao contrário, representou muito bem a vida, como pai, criador de personagens e histórias. Reinventou, além das ilusões do mundo infantil, a própria literatura brasileira, rompendo as fronteiras de Guaxupé, sendo consagrado internacionalmente, dando-nos orgulho, um fato que muitos desconhecem por simples ignorância ou desprezo ao talento do saudoso professor.
Sem sombra de dúvida, não só Guaxupé, mas o Brasil ficou mais pobre em matéria de cultura e educação, pois o imprescindível nos deixou para escrever suas histórias no firmamento da eternidade, juntando-se à sua irmã Iracema, a fim de compor as constelações, fazendo inspiração a outros poetas.
Certa vez, em um dos comentários de seu livro "O amigão de Todo Mundo", Elias disse: "Se, depois de ler esta história, você gostar mais do nosso amigão, me sentirei recompensado como escritor. Mas, se sentir que sou seu amigo também, será uma imensa alegria". Sendo assim, Elias partiu sorrindo, pois foi amigão dos próprios amigos, dos professores, dos seus alunos, das crianças e, principalmente dos filhos, da amada Silvinha e dos familiares... Impossível deixar de amar um homem que soube colorir muitas infâncias, participando dos nossos sonhos de menino, através de histórias que também mexiam com o nosso imaginário juvenil.
Não dá para aceitar a despedida eterna, definitivamente não! Mas poetas não morrem, ficam eternizados em nossos corações, embalando sonhos, amores, enfim, aguçando a nossa própria sensibilidade, como a beleza da orquídea e do agradável cheiro do cafezal. Junto a isso, permanecerá Elias José, compondo a nossa própria história de Guaxupé, que chora silenciosamente, ouvindo apenas o ressoar do sino da catedral, em forma de adeus. Ao longo dos anos, portanto, ficaremos apenas com este sabor saudade, inteiramente entranhado em nosso cotidiano, principalmente quando abrirmos um de seus livros, no intuito de aprender ou sonhar mais como crianças; talvez, ainda, quando avistarmos numa praça, rua ou teatro o seu próprio nome impingido numa placa. Quanta honra e quanto orgulho! É uma pena, um lamento! Guaxupé perdeu muito.... Agora, só saudade, sim, aquela mesma do sorvete. Lembra? Não o de chocolate, mas o "sorvete sabor saudade"... de Elias José!
Obrigado, "amigão", sinta-se alegre e vá em paz, tendo a certeza de que conquistou muitos amigos por aqui. Sentiremos a sua ausência, mas o céu precisa de você, a fim de se enriquecer e brilhar como as estrelas. Adeus!

O autor é advogado

sábado, 19 de julho de 2008

Desídia Política

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro
Nas vésperas das eleições municipais, sempre é bom tecer comentários a respeito de política, mesmo que os argumentos se tornem um eco na mente do povo, mas um dos objetivos, sem dúvida nenhuma, é esse: que o cidadão tenha a consciência na hora de votar.
Em primeiro lugar, o cidadão e, principalmente, o candidato ao cargo eletivo, deve ter em mente que o exercício da atividade política é, acima de tudo, um ato de renúncia e de amor ao próximo. Quando um homem se candidata a um cargo público, seja como vereador ou até mesmo presidente da República, deve ser avaliado pela sua devoção ao próximo e o seu desapego pelo poder. Portanto, antes de votarmos em determinado candidato, devemos analisá-lo. Será que esse candidato escolhido realmente pretende servir ao povo ou aos seus interesses pessoais? Se almeja o poder, emaranhado em teias de vaidade, deve ser rejeitado pela população. Ora, o verdadeiro e bom político é aquele que serve à Democracia e ao bem-estar coletivo!
Nos últimos anos, temos percebido que a sociedade brasileira apresenta-se desencantada pelos políticos de uma maneira geral, representantes do Poder Executivo e do Legislativo; isso devido a vários escândalos de corrupção, descobertos por CPI ‘s e intensas operações da Polícia Federal. Devido a descrença popular na política e nos homens do poder, há um clima de inércia, marasmo e mediocridade, que envolve o povo e até mesmo aqueles que almejam subir ao poder. A democracia flagrantemente está sendo ameaçada em nosso Brasil, uma vez que o povo não está mais se sentindo representado pelos homens do governo. Pelo contrário, está sendo subjugada por atender aos interesses de poucos. Um povo descrente dos seus representantes e desinteressado pelo destino da nação só tem olhos sórdidos para a recompensa imediata do voto que deposita na urna da barganha, porque a sua opinião particular é desastrosa, na medida em que generaliza as atitudes dos maus e corruptos políticos, aceitando a sujeira da corrupção.
O cenário precisa mudar! O povo precisa voltar a acreditar nos homens públicos, mas para isso precisa votar somente naqueles políticos detentores de virtudes e despidos de ambição ou avareza.
Se os cargos eletivos fossem a título gratuito e sem mordomias, será que haveriam tantos candidatos na disputa? Eu penso que não! Se há um desejo exacerbado de servir ao povo, esses mesmos candidatos deveriam exercitar, previamente, com grande desprendimento, a vocação política em centenas de organizações não governamentais, em benefício dos menos afortunados, daqueles que realmente merecem ser governados. Só assim, poder-se-ia concluir se realmente teriam condições ou não de exercer com fidelidade algum cargo político eletivo.
É triste, mas sem o voto livre e consciente, impossível fortalecer a democracia. A única solução, portanto, está nas mãos do próprio povo que no dia das eleições deve descartar os desidiosos, ou seja, aqueles que deixam de freqüentar as reuniões legislativas ou as suas reais funções, pensando somente nos altos salários e subvenções que recebem no final de cada mês.
Por fim, quando se diz que o povo tem memória curta, é a cristalina verdade!. Infelizmente, a maioria das pessoas não escolhe um candidato pelo grau de cultura, conhecimento e experiência que ele tenha adquirido ao longo de sua vida e, muito menos, examina o seu passado, analisando se serviu ou não a sociedade com afinco, promovendo o desenvolvimento urbano com honestidade e total desprendimento. De uma vez por todas, a salvação da democracia deverá estar distante de qualquer pensamento medíocre ou torpe como aquele: "ele rouba mas faz!" Uma sociedade justa jamais poderá pensar dessa forma, sob pena de comprometer um futuro de sucesso.
* O autor é advogado

terça-feira, 15 de julho de 2008

A lei seca e a segurança no trânsito

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Desde que a Lei n.º 11.705/08, conhecida como Lei Seca, entrou em vigor, as opiniões dos brasileiros são as mais diversas. Há aqueles que concordam com a nova lei, sentindo segurança no trânsito e outros que se vêem prejudicados, devido a impossibilidade de tomar, por exemplo, uma taça de um bom vinho, acompanhada de uma boa comida, brindando com a família o lazer do final de semana. Tais pessoas, agora, mesmo agindo com prudência no trânsito, correm o risco de serem presas, transformando-se em marginais. Com a tolerância zero, o legislador, ao elaborar a lei, entendeu que os acidentes automobilísticos sofreriam uma considerável redução pelo agravamento da punição aos motoristas alcoolizados, não importando se o grau etílico no organismo seja moderado, médio ou alto. Todos, desde o dia 20 de junho próximo passado estão tendo que deixar de beber, quando estão na posição de condutores de seus veículos ou, caso contrário, estão sendo obrigados a alugar táxis para passear nos finais de semana com a família, o que contribuiu para reduzir em 50% o número de acidentes.
Já aqueles que não bebem, comemoram a nova lei, aplaudindo a iniciativa do Poder Legislativo, já que é um absurdo os excessos cometidos pelos motoristas embriagados, principalmente nas madrugadas, após os bailes e festas, fazendo com que vidas de inocentes sejam ceifadas.
Sem dúvida nenhuma, o objetivo da nova lei é maravilhoso. Ocorre, porém, que a tolerância zero merece ser revista, devido ao fato de ferir a própria Constituição Federal. Ora, não existe, de acordo com a "Lei Seca", qualquer estado etílico em questão, que o sujeito já é penalizado. Não importa se o indivíduo bebeu uma taça de vinho, um bombom de licor ou uma caixa de cervejas. Mesmo que invoque o direito constitucional de não se sujeitar a suposta prova contra ele, estará sendo punido por simples presunção. O texto da lei em comento diz ser obrigatório o teste do etilômetro (vulgarmente conhecido como teste do bafômetro), sobrepondo-se ao princípio constituicional de que "ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo".
A lei é clara! Ao constatar índices superiores a 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, será dada voz de prisão ao infrator, o que leva a conclusão de que a submissão ao teste do bafômetro está intimamente ligada a possível processo criminal. O teste, portanto, nada mais é do que uma prova em desfavor do condutor do veículo, razão pela qual tal cidadão está protegido pelo princípio constitucional.
No entanto, enquanto o Supremo Tribunal Federal não declara inconstitucional a lei seca, podemos nos sentir seguros nas estradas e ruas de todo o país. Lamentavelmente, no Brasil, temos que conviver com leis severas para que os cidadãos venham a respeitar o próximo. No caso em tela, já estava mais que na hora de algo ser feito para coibir o uso indiscriminado de bebidas ao volante, o que causa tantas tragédias e dor para famílias inteiras, já que as campanhas publicitárias não estavam surtindo o efeito na sociedade.
Há exatamente dezoito anos, por exemplo, minha família e eu perdemos um primo tão querido, que estava na flor da juventude e foi vítima fatal de um acidente, devido a embriaguez do motorista de ônibus ao volante. Lembro-me como se fosse hoje a comoção popular em nosso município. A cidade parou e chorou a morte, não só do meu primo, mas de dois companheiros dele, que foram representar Guaxupé num campeonato de vôlei... De lá para cá, presenciamos vários acidentes da mesma natureza em todo o país, o que fez com que os legisladores radicalizassem, punindo de maneira severa qualquer motorista alcoolizado, seja em que grau etílico for.
Resta apenas dizer: "se beber, não dirija!"
* O autor é advogado

terça-feira, 8 de julho de 2008

O bom político

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Antes de definirmos o bom político, faz-se necessário saber o real significado do termo política. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, em seu dicionário da língua portuguesa, "Política é a ciência dos fenômenos relativos ao Estado; a arte de bem governar os povos; habilidade no trato das relações humanas".
Quando lemos a expressão "bem governar os povos", temos que traduzi-la no sentido literal, entendendo que nada mais é do que o sinônimo de supremacia do interesse coletivo, ou seja, não deve haver, em hipótese alguma, interesse particular, pelo simples fato de que a administração pública tem como único objetivo o bem comum da coletividade.
Se o administrador, no caso o político eleito, desvia-se desse objetivo, trai ou se afasta do mandato de que está investido. O desvio de sua função significa uma traição à confiança de todos os cidadãos, principalmente daqueles que foram às urnas e depositaram os seus votos, acreditando que seriam bem administrados. Portanto, quando há vaidade pessoal no jogo político ou qualquer tipo de interesse particular, percebemos que a política deixa de ser exercida de maneira imaculada e passa a ser desacreditada pelos próprios administrados. Temos, então, o que se denomina "politicagem", pelo próprio mestre da língua portuguesa, que a conceitua como sendo aquela "política mesquinha, estreita, de interesses pessoais". Lamentavelmente, em épocas de eleição, encontramos um conjunto de indivíduos pouco escrupulosos, desonestos, com discursos demagógicos, tentando passar uma figura de "o bom samaritano", a fim de conquistar o voto popular, mas na realidade pretendem lotear o serviço público, fazendo do sistema administrativo um cabide de empregos.
O homem, como considera Aristóteles, é um ser eminentemente político, com tendência inata para a vida em sociedade. Já os bons políticos são homens que verdadeiramente representam o Estado, detentores do dever de garantir a segurança da vida social, bem como o bem-estar coletivo; portanto, são aqueles despidos de qualquer tipo de vaidade pessoal e, em contrapartida, revestidos de um caráter visionário e humanitário, enquanto mandatários do povo, em busca, juntamente com seus assessores, de uma melhoria na área da saúde, da assistência social às classes menos favorecidas, do meio ambiente que, atualmente, encontra-se ameaçado, bem como da educação e cultura, que visa sempre a formação de uma sociedade mais justa e bem preparada aos avanços do progresso. Logicamente, o homem público, dentro de seu mister político, deve respeitar os limites orçamentários e fiscais de sua região, bem como as leis, resguardando o Estado Democrático de Direito.
Tendo ciência dessa definição, já podemos escolher com liberdade os nossos candidatos às próximas eleições municipais, votando com consciência nos verdadeiros e bons políticos. E quando falamos em liberdade, manifestamos que o nosso voto deve ser invendável, sem qualquer tipo de barganha, que possa configurar o crime de corrupção. O voto não tem preço e não pode ser comercializado de forma alguma, sob pena de iniciarmos uma má administração pública, eleita em meio a sujeiras e mentiras!

* O autor é advogado

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Pais separados, filhos compartilhados!

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Quando um casal se separa, através do divórcio, um dos pontos de maior discussão, sem dúvida nenhuma, é em relação a guarda dos filhos. Hoje, de acordo com o novo Código Civil, a guarda dos filhos permanece com aquele cônjuge que tiver melhor condição para mantê-los e educá-los. Porém, surgiu um Projeto de Lei, que cria a guarda compartilhada na legislação, alterando o artigo 1584 do Novo Código. De acordo com o projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, haverá a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto. Esse tipo de guarda poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial. A proposta estabelece, ainda, que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou qualquer um deles, em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai, quanto a guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
O que é a guarda compartilhada? A guarda compartilhada advém do princípio da isonomia, em que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Sendo assim, pai e mãe podem permanecer com a guarda alternada dos filhos, ora um período na residência de um, ora na residência do outro. De início, parece até que esta figura jurídica recém criada é excelente, quando se pensa que os filhos deixariam de privar da presença de ambos os pais. Analisando, portanto, mais profundamente, percebemos que será negativa as conseqüências desta futura lei, na prática. A vida dos filhos, com a guarda compartilhada, ficará por demais conturbada, ao passarem períodos com pais que não compartilham as mesmas idéias. A criança necessita de um referencial, de uma vida coerente e constante. Fica claro que duas pessoas distintas, com pensamentos e hábitos diferentes, terão formas de educação conflitantes, o que poderá causar no menor uma confusão em sua mente e formação de personalidade. Os filhos são espelho dos pais. A formação da personalidade da criança depende do exemplo de vida que lhe é transmitido. Que exemplo seguir quando existem dois diferentes? Haverá, certamente, um desequilíbrio ao bem-estar do menor.
Normalmente, o casal já se encontra separado por não conseguir mais compartilhar os mesmos ideais de seu ex-cônjuge, configurando comportamentos conflitantes e até opostos. Para se ter bom êxito, a guarda compartilhada necessita de uma cooperação mútua entre os genitores sobre todos os assuntos que envolvam os filhos, além do aspecto material, que exige acomodações adequadas em duas residências. Na realidade, deve-se seguir o modelo antigo mesmo, onde a verdadeira solução é uma maior colaboração do genitor que não possui a guarda do filho, mas opina e resolve os problemas com total aptidão, usufruindo da companhia do menor durante as visitas e passeios o maior tempo possível, com muito amor, sem sacrificá-lo. Os pais separados devem ter consciência de que os filhos não são objetos que podem ser levados de um lado para outro, sem qualquer conseqüência, devendo, pelo contrário, dar prioridade ao conforto das crianças.
Efetivamente, o legislador deve-se ater ao fato de que a qualidade da convivência é muito mais benéfica do que o tempo da convivência. Deve, ainda, ponderar que quase sempre o Poder Judiciário é cenário de pais que utilizam-se dos filhos para negociar o pagamento de pensão alimentícia e partilha de bens, sem ao menos valorizar os interesses dos próprios menores. A situação é extremamente delicada quando não há concordância do casal separado. Como esperar que pessoas separadas, e muitas vezes cheias de ressentimentos e mágoas possam compartilhar a guarda de um filho se não souberam compartilhar uma vida em comum? Apesar das responsabilidades se tornarem iguais aos pais separados, na prática a aplicação da lei pode causar transtornos aos próprios filhos menores.

* O autor é advogado

terça-feira, 3 de junho de 2008

PARABÉNS, GUAXUPÉ, PELOS 96 ANOS!

É MOTIVO DE MUITA ALEGRIA PODER COMEMORAR O ANIVERSÁRIO DE NOSSA TERRA.
GUAXUPÉ, 96 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA!
QUE BOM TAMBÉM PODER FAZER PARTE DESTA HISTÓRIA.
AFINAL DE CONTAS, A HISTÓRIA DESTA CIDADE SE CONFUNDE COM A MINHA PRÓPRIA VIDA, SEJA NO PASSADO, ATRAVÉS DE SAUDOSAS LEMBRANÇAS E SEJA NO PRESENTE, PELA CONSTRUÇÃO DE UM FUTURO PROMISSOR.

sábado, 31 de maio de 2008

Guaxupé - a terra do possível!

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro


Entre as montanhas cafeeiras, existe um lugar que ainda brilha, marcado pela sua história e pelo seu povo que ainda se recorda da infância, embalada pelo apito do trem, que, bem mansinho, chegava à estação da mogiana. Eram encontros e despedidas; esperanças que chegavam e desejos que partiam em busca de um sucesso impossível de se conquistar, devido a ausência de progresso. Com o passar dos anos, o trem foi embora de vez, a ferrovia se dissipou, ficando apenas na memória popular. Surgiu, então, um tipo de desenvolvimento, mesmo que tímido, através dos homens do café, grandes produtores de riquezas.
Quase um século de existência, Guaxupé cresceu frondosamente, como as torres de sua majestosa catedral e essa imponência foi mostrada ao Brasil e ao mundo, na medida em que o café, que se produz aqui, passou a ser considerado o melhor do planeta. E, ainda, existem pessoas que não acreditam nesta terra! Mas não foi somente o café. Junto com o aroma doce deste fruto, surgiu a futura Universidade; antes uma simples Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, que soube formar seu cultos pensadores e célebres mestres.
Impossível falar de Guaxupé, sem lembrar dos Ribeiro do Valle, dos Costa Monteiro, que começaram a construir a história desta terra. Impossível falar em desenvolvimento econômico e geração de empregos, sem homenagear e enaltecer a figura ilustre de Olavo Barbosa. Impossível falar da agricultura, sem tecer comentários sobre a maior Cooperativa de Café do mundo, a Cooxupé, e de seu grande mestre, Dr. Isaac Ferreira Leite. Impossível falar sobre exemplo de cidadania, sem deixar de relembrar o saudoso comendador Vicente Fábio Casagrande. Impossível falar de comunicação, sem ouvir a voz marcante de Nabih Zaiat e de sua família, que também, ao longo dos anos, soube provar que é bem possível fazer televisão no interior, onde pessoas bem invejosas tentam limitar a nossa capacidade. Não podemos esquecer do também radialista Kaled Cury, que deixou o seu legado, a exemplo de seu neto, Caetano Cury, um comunicador autêntico, criado pela nova geração de pessoas sérias, coerentes e compromissadas com a verdade. Seria injusto, ainda, deixar de dizer que Guaxupé também se desenvolve pela presteza e competência da família Pasqua, que gerou grandes empresários numa terra em que somente o café era degustado. Viva também o nosso caminhar sobre esse solo! Os nossos pés cansados ainda podem ser agasalhados por um pólo calçadista em pleno desenvolvimento. De "A" a "Z" podemos lembrar de Zelão, empresário capaz, que também soube demonstrar que é possível crescer, diante de tanta adversidade. Por fim, impossível falar de administração pública sem tecer elogios a Dr. Heber e Abrãozinho, que transformaram Guaxupé num lugar possível de se viver, demonstrando ao país que é bem possível arrancar um município do caos e do desespero.
Definitivamente, somos cidadãos de uma terra possível, acolhedora, em que seus filhos a deixam e voltam com esperanças mais que renovadas, sabendo que aqui se pode refugiar em família. Sem sombra de dúvida, Guaxupé é uma espécie de porto seguro, um lugar de erros e acertos, de sonhos e realizações, de disputas políticas, de conquistas, de vitórias e, às vezes, de derrotas... mas o importante é que lutamos. Aliás, temos mais de noventa e seis motivos para continuarmos tentando fazer desta terra o possível!....

O autor é advogado

sábado, 17 de maio de 2008


"As escadarias da catedral presenciaram minhas brincadeiras de menino; o jardim do largo à ciranda da minha infância e, agora, dentro de um terno, numa posição austera, enfrento a dura realidade de lutar pela justiça, pelos direitos do cidadão que, esperançoso, acredita em dias melhores, sonha com o desenvolvimento de nossa terra...Guaxupé"

(Crônica "Apice Apta Apis - Cidade pronta para o Sucesso", por João Marcos A. B. Costa Monteiro)

Quando o amor falece, não há culpados!

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Ao longo dos anos, a família deixou de ser fim e passou a ser instrumento, meio, na medida em que percebemos que as pessoas não nascem com o objetivo de constituir família, mas nascem voltadas para a busca de sua felicidade e realização pessoal, como conseqüência da afirmação da dignidade, enquanto seres humanos
Neste diapasão, a família deve ser vista como funcionalizada, como um ente privilegiado para o desenvolvimento da personalidade e afirmação da dignidade de seus membros. Todos, logicamente, dentro do seu meio de convivência, que é o lar, buscam o bem-estar.
Percebemos, ainda, que em tempos modernos, as pessoas no afã de perseguirem a felicidade, procuram edificar uma nova concepção de família, informada por laços afetivos, de carinho e de amor. Ninguém é obrigado a viver com quem não esteja feliz, preponderando o respeito e a dignidade da pessoa humana. E é por isso que a valorização do afeto nas relações familiares não pode ser cingida apenas ao momento da celebração do casamento, devendo sim perdurar por toda a relação. Cessado o afeto, rui-se o sustentáculo da família, dissolvendo o matrimônio. É triste, mas é uma realidade.
Longe de fazer qualquer apologia à separação, mas pelo contrário, pois o matrimônio deve ser sempre visto como o pilar de sustentação da família que, por conseguinte, é a base de uma sociedade sólida, justa e sadia, distante das mazelas que se enxerga nos dias atuais, onde os valores estão às avessas.
Juridicamente, não há culpa para uma separação! Não cabe discutir a culpa, aliás descabe tal discussão para a investigação do responsável pela dissolução da sociedade conjugal. De maneira alguma, colocar um dos cônjuges como vítima jamais produzirá qualquer efeito prático, seja quanto à guarda dos filhos, partilha de bens ou alimentos. Isso trará, apenas, uma falsa satisfação pessoal para aquele que está com o orgulho ferido, mesmo porque, data vênia, é difícil definir, judicialmente, o verdadeiro responsável pela quebra do matrimônio. O adultério nem é mais considerado crime, uma vez que tal criminalização foi revogada do Código Penal.
O Estado, com isso, através do Poder Judiciário, não deve invadir a privacidade do casal ou, pelo menos, não é razoável que o faça, incorrendo no risco de apontar aquele que, muitas vezes, nem é autor da fragilização do afeto. Talvez aquilo que muitos entendem por culpa na separação, nada mais seja do que uma conseqüência. O fim do amor e da vontade de compartilhar projetos comuns podem, por exemplo, ser alguns dos fatores capazes de extinguir um casamento. Perde-se aquela vontade de compartilhar a vida, o amor falece e ninguém pode ser culpado por não mais amar. Por essa razão, o Tribunal, através de todos os seus personagens: juiz, promotor e advogados, jamais poderá se transformar em investigador do desamor, como se estivesse à procura de um criminoso em potencial. Definitivamente, não cabe mais a um dos cônjuges frustrados querer impor ao outro a culpa pela falta de amor, com a intenção de levar vantagem na separação judicial, sob pena de intensificar ainda mais as dores, tristezas e humilhações.
Como disse o poeta Vinícius de Moraes: "que o amor seja infinito, enquanto dure!"
Mas contrariando o poeta, posso dizer que ainda há tempo de renovar o velho amor, encontrando a verdadeira felicidade. Como renová-lo? Simples! Basta cada um de nós encontrá-lo dentro de nós mesmos. Se não acharmos esse amor, impossível amar o outro. Como poderemos oferecer algo que não temos ou ainda não encontramos?

* O autor é advogado

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Brincadeiras de roda? Apenas na memória!

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Com o avanço da tecnologia, entramos na era digital. As pessoas não conseguem mais viver sem as ferramentas da informática e, muito menos, ficar fora da internet, a rede mundial de computadores. Com a modernidade exacerbada, percebemos que os relacionamentos humanos se esfriaram, fazendo com que o ser humano somente venha a se interagir com o seu semelhante, através do mundo virtual. Não há mais o calor das relações de amizade, o toque de mãos e os abraços tão importantes para que as pessoas se tornem mais felizes.
Lamentavelmente, percebemos uma considerável inversão de valores na sociedade, onde a violência doméstica, aquela que culmina em crimes de homicídio, principalmente contra crianças, tem sido vista como algo banal. Ninguém mais se assusta com o que temos visto ou ouvido nos noticiários. E isso porque tornou-se comum, apesar de bárbaro, os crimes e abusos contra crianças e adolescentes. Pais abusam sexualmente e matam seus filhos; filhos matam pais e assim caminha a humanidade... Resta saber para onde estamos indo.
Quando se fala em inversão de valores, temos o pecado da vaidade em evidência, quando na realidade deveria vir, em primeiro lugar, o amor ao próximo e a humildade. Estamos vivendo também na era da estética, em que homens e mulheres buscam esticar os seus corpos, modelando um falso padrão de beleza, na tentativa de driblar o envelhecimento, esquecendo-se de que nada adianta um formoso e artificial exterior, sendo que a essência, representada pelos sentimentos e virtudes, está totalmente podre, como se fosse um perfume de odor fétido em um maravilhoso frasco.
De forma crua, enxergamos a sociedade atual totalmente perdida. Os homens perderam suas virtudes e valores que lhes deveriam ser intrínsecos. Com toda a certeza, a criatura humana nem se lembra de Seu Criador. Deus, tristemente, foi relegado a segundo plano, ou melhor, abandonado pelo homem. As pessoas, diante de qualquer dificuldade, não oram mais, não seguem mais uma religião, pois preferem acreditar em si mesmas, pensando ser auto-suficientes, independentes, como se fossem super heróis e imortais, nem que para isso precisem passar por cima de seu semelhante para conseguir galgar algum tipo de sucesso pessoal. O indivíduo, de forma geral, está deixando de lado a fé, apagando de vez o amor e o respeito à vida. Sim! Quando acreditamos somente em nós mesmos, deixamos de enxergar ao próximo, desrespeitando a lei da vida. Só existe vida quando há amor!
Não querendo chover no molhado, observe o caso Isabella Nardoni! Aquela menina tão doce, que tanto entristeceu o Brasil, pela forma covarde e cruel em que foi morta, foi vítima da falta de amor de sua própria família e isso pudemos ver, de forma clara, quando notamos a frieza de seu pai e avô paterno, ao tentarem encobrir a realidade dos fatos criminosos.
É impossível concluir tal assunto diante da incompreensão dos relacionamentos humanos de hoje em dia. Parece que não vivemos mais como no passado, em que as nossas infâncias eram regadas por cirandas de roda, onde, de mãos dadas com o nosso próximo, crescemos com virtudes e valores bem guardados. Hoje, apenas sobrevivemos e toleramos o semelhante, diante dos dissabores que se transformou a existência humana. Finalizando, permanece uma pergunta: o que esperar da humanidade de agora em diante, uma vez que ninguém mais tem tempo para um café ou para uma conversa amiga e sossegada no banco de uma praça? Há uma dor pungente em nossos corações, pois não somos mais como os nossos pais, pois perdemos o afeto.
O autor é advogado

segunda-feira, 28 de abril de 2008

O "Reality Show" do crime

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

A morte abrupta de Isabella Nardoni traduz um possível crime de homicídio doloso que abalou a opinião pública. Morta aos 06 anos de idade incompletos, Isabella fez com que convivêssemos, diariamente, há menos de um mês, com os noticiários da mídia, relatando o dia a dia da família Nardoni. Como principais suspeitos pelo homicídio, o pai de Isabella, Alexandre Nardoni e a madrasta, Ana Carolina Jatobá, passaram a ser protagonistas dessa espécie de "reality show" do crime. A comoção popular tomou proporções vultosas, transformando meros espectadores em delegados de polícia ou juizes. A população brasileira busca entender o crime, compreender o incompreensível e isso nos faz permanecer dentro de uma perplexidade pungente. Mesmo que se prove a inocência do casal indiciado, apesar de todas as provas periciais indicarem a materialidade e a autoria do crime, os mesmos já estão numa espécie de "paredão". Sim, estão totalmente execrados pela opinião popular, devido aos fortes indícios de que cometeram o crime por motivo fútil, torpe e com impossibilidade de defesa da vítima.
É impressionante como o assassinato de Isabella mexeu com a emoção de nós, brasileiros, a ponto de algumas pessoas armarem suas tendas nos portões do edifício da família, em Guarulhos, externando repúdio ou até mesmo solidariedade com o luto da família. Com exceção do ciclo de convivência da menor, dezenas de brasileiros que não a conheciam choraram em frente às câmeras de televisão, demonstrando tristeza, revolta e ao mesmo tempo compaixão pelo sofrimento da mãe de Isabella.
Nos últimos dias, a televisão tem mostrado cenas da vida real, que muito se parece com a ficção dos filmes de enredo policial, onde numa superprodução os holofotes iluminam os principais personagens da trama; de um lado, supostos autores da tragédia e de outro, a mãe da menor, enlutada, orando e recebendo o carinho do público. Parecíamos estar diante de uma montagem cinematográfica, presenciando um inquérito policial totalmente devassado pela mídia e, ainda, ansiosos por uma eventual confissão do casal ou uma explicação plausível para o crime.
A Rede Globo, nas últimas semanas, com toda a certeza criou uma espécie de "Big Brother Brasil Especial" da família Nardoni, culminando na entrevista do casal, Alexandre e Ana Carolina Jatobá, numa espécie de confessionário. Aliás, o que se mais buscou nestes últimos dias foi a confissão dos supostos assassinos, diante de provas tão cabais, produzidas pela perícia, porém totalmente frágeis aos olhos da defesa. E isso porque, lamentavelmente, houve falha nas investigações, tendo em vista que o apartamento somente foi lacrado quatro dias depois do crime, ficando o local totalmente exposto à possíveis adulterações de provas.
A população clama por justiça, pede explicações para o assassinato da menor Isabella Nardoni, uma menina que encantou e ao mesmo tempo entristeceu o Brasil com as suas imagens mostradas pela mídia. Infelizmente, vai demorar de três a quatro anos para que o casal Nardoni sente no banco dos réus e seja verdadeiramente julgado e sentenciado por um júri popular, que possivelmente poderá absolvê-los, uma vez que está mais do que provado que, com o objetivo de fugir de um possível erro, a preferência de qualquer tribunal do júri é absolver culpados do que, por engano, condenar inocentes. Afinal de contas, os juizes serão sete cidadãos da comunidade paulista, de boa índole e, acima de tudo, humanos.
Aguardaremos, portanto, as cenas dos próximos capítulos ou episódios desta trama real, certos de que não há confissão, não há testemunhas oculares do crime e, muito menos, uma terceira pessoa envolvida; somente provas técnicas, muito bem elaboradas, com alto padrão tecnológico, porém falhas, no âmbito processual, o que provavelmente será um trunfo para a defesa.
Neste "paredão duplo", temos que contar com o princípio constitucional da presunção de inocência, que traduz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, somente quando a decisão condenatória não cabe mais recurso, é que o cidadão pode ser considerado culpado. Restará, apenas, o mistério que envolve a morte da menor Isabella. Por mais que se condene o ou os culpados pelo homicídio, nunca saberemos o que motivou um ato tão bárbaro. Muitas dúvidas irão permanecer em nossas mentes, ocupando o nosso cotidiano, mas um fato temos que levar em conta: parece que estamos dentro da Era Apocalíptica, vivendo o fim... do amor, do respeito e da vida.


O autor é advogado

domingo, 20 de abril de 2008

Qual o valor da vida humana?




(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro




O Brasil nos últimos dias ficou totalmente estarrecido com o assassinato da menina Isabella Nardoni, de 05 anos de idade, morta no dia 29 de março, após ter sido jogada do sexto andar do prédio, onde residia o pai e a madrasta, na Zona Norte de São Paulo. O assunto tomou conta das ruas do país e a polêmica foi instaurada. Quem matou Isabella? As investigações policiais buscam o culpado pela morte da menina. Será que o pai teria a coragem brutal de matar a própria filha? E a madrasta? Será que histórias de vilões, extraídas de contos de fada, como de Cinderela ou Bela Adormecida, por exemplo, ganharam contexto real em nossos dias? Pai e madrasta seriam cúmplices do crime ou co-autores propriamente ditos? Se o pai foi cúmplice da madrasta, que amor teria pela filha, sangue do seu sangue? Todas essas perguntas pairam na mente dos brasileiros. Mas o mais impressionante e intrigante, que todos desconhecem, é o índice de mortalidade infantil por assassinato no país. A pesquisa aponta para um aumento de 75% na última década. E, infelizmente, são pouquíssimos os casos divulgados pela mídia, talvez uma meia dúzia, capaz de provocar uma comoção nacional. A maioria dos casos ocorre nas periferias do país, em regiões de acentuado preconceito e exclusão social. Casos assim permanecem no anonimato, sem solução para a polícia e para o Poder Judiciário, ficando os culpados impunes, ao contrário do caso de Isabella Nardoni, onde as grandes redes de televisão fazem, inclusive, os papéis de inquisidor e magistrado, instigando a opinião popular.
É triste, mas o que se vê é a banalização da vida, em que crianças são estranguladas, com evidentes sinais de violência e, posteriormente, de uma forma cruel e covarde, seus corpos são jogados no abismo do esquecimento, sem poderem ser enterradas de um maneira digna. Tudo passa desapercebido aos olhos da imprensa e da sociedade. Quantas crianças estão desaparecidas em nosso país?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a polícia, em caso de desaparecimento de crianças, deve dar atendimento imediato, sem precisar aguardar as 24 (vinte e quatro) horas, devendo iniciar as buscas com a maior presteza, independente de qual seja o setor policial acionado e a condição social da vítima.
Data vênia, é lamentável que casos, apenas, como da menina Isabella, de família de classe média, detentora de boa condição social, venham à tona, dentre os milhares de casos que ficam totalmente esquecidos. Crianças mortas sem explicação tornam-se, portanto, cinzas, números e índices do censo. Definitivamente, banalizaram a vida!
Não devemos nos tornar advogados do diabo, nem arrumar um culpado para a violência infantil no Brasil, mas está na hora dos governantes promoverem políticas públicas de segurança, voltadas para a questão da infância e da adolescência, aprimorando uma vigilância mais efetiva nos bairros mais pobres da nação, visando ainda, através de instituições, a educação, a saúde e a assistência social. As famílias precisam ser esclarecidas e as instituições voluntárias ou Organizações não Governamentais devem agir, com o intuito de garantir que pessoas que tenham comportamentos patológicos se sintam reprimidas a cometer delitos dessa natureza.
Por fim, estamos falando do bem maior a ser protegido – a vida. De nada adiantaria à Constituição Federal assegurar outros direitos fundamentais como a igualdade, a intimidade, a liberdade, o bem-estar, dentre outros, se não colocasse em destaque a vida humana num desses direitos. Por essa razão também, é que o Código Penal, através de seu artigo 121, pune todas as formas de interrupção violenta do processo vital.
Há um grito ressoando em nosso país, bem silencioso, que vem da dor, impingida no coração das mães que perderam seus filhos, de forma brutal e nem ao menos tiveram a oportunidade de enterrá-los, em forma de homenagem e despedida. Até quando o Brasil vai permanecer em guerra? Sim, em guerra!... Estamos vivendo uma guerra interior, humana, onde se mata e se morre, como numa chacina, bem pior que nos países do Oriente Médio. Que Deus proteja as nossas crianças. Que Isabellas e João Hélios não sejam mais mortas por animais que se dizem racionais.
O autor é advogado

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Onde está a ética?

(*)Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Como disse o filósofo inglês Thomas Morus, "nenhum homem é uma ilha". Todos, portanto, necessitam viver em sociedade, conviver, passando pelas mais diversas situações e conflitos. Daí descobre-se que o ser humano só se realiza pelos seus valores éticos e morais. Falar de ética, porém, tornou-se antítese em nosso país, no momento em que vivemos uma crise moral, não somente na política e na economia brasileira, mas na vida, onde o ser humano é desrespeitado e somente valorizado pelo que possui e não por aquilo que deveria representar dentro de sua comunidade. O capitalismo selvagem e a tendência ao consumismo exacerbado culminaram para que os valores éticos fossem cada vez mais extirpados nos dias atuais.
O termo ética significa "o modo de ser, o caráter". E, infelizmente, o homem não tem o costume de refletir e buscar a resposta de suas escolhas, de seus comportamentos e valores. Age muitas vezes por impulso, pela força do hábito, dos costumes e da tradição, tendendo à naturalizar a realidade social, econômica e cultural. Com isso, perde-se a capacidade crítica diante da crua realidade. O ser humano não costuma fazer ética (um juízo de valor entre o que é considerado bom ou mau, certo ou errado), pois não faz uma auto-crítica, nem busca compreender que a sociedade está andando na contramão da moral. A nossa própria realidade brasileira nos coloca diante de problemas éticos bastante sérios. Contudo, já estamos por demais acostumados com essas mazelas que achamos até normal - a corrupção e os erros contumazes do governo, como os mensalões, por exemplo. Mas esta naturalidade precisa mudar. E isso deve começar de nós, profissionais do direito.
O advogado, dentro de um sistema democrático, possui uma função de extrema importância à preservação da ordem e dos direitos assegurados ao cidadão. É, ainda, um agente transformador, contribuindo para que o direito possa acompanhar as evoluções da sociedade, no entanto essa evolução ou pseudo progresso deve ser regrado pela ética e pela moral, definida pelos princípios basilares do direito.
Conforme o Código de Ética, em seu artigo 2º: "o advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinado a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce".
Desta forma, o advogado não pode e não deve em nenhum momento se esquecer dos princípios fundamentais que regem as relações em juízo, como a lealdade processual, urbanidade para com os colegas, respeito às leis, e aos princípios enumerados no Código de Ética do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Deve, ainda, estar sempre preparado para as derrotas no exercício de suas funções, para que estas não sejam empecilho para o seu crescimento profissional e não sejam motivo de discórdia entre os seus colegas de profissão.
Jamais a luta pelo direito deve se transformar em uma batalha pessoal, onde um advogado veja no outro um inimigo a ser vencido ou superado. O direito é feito de fundamentos jurídicos, amparados pela lei e analisados pelo Poder Judiciário. Caberá ao juiz, através de seu livre convencimento, decidir qual das partes possui o direito a ser tutelado pelo Estado.
A advocacia é e sempre será imprescindível à administração da justiça e isso a história da humanidade vem demonstrando, na medida em que os advogados foram grandes responsáveis pela luta dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Índia, por exemplo, deve a Gandhi, que formou-se em direito na Inglaterra e exerceu a profissão de advogado na África do Sul, a sua libertação do domínio imperial. No Brasil, por exemplo, a advocacia sempre foi marcante em todos os acontecimentos sociais e políticos ocorridos nestas duas últimas décadas, tais como a luta pelas "Diretas Já"; pela promulgação da Constituição Federal de 1988; pelo "impeachmant do ex - presidente Collor de Mello", entre outros que envolveram repúdio à corrupção política, onde a Ordem dos Advogados do Brasil cumpriu, de forma efetiva, o seu papel, ao coibir atitudes que mancharam o nome do país.
No entanto, é triste verificar que a advocacia tem sido banalizada pela sociedade, passando a ser alvo de críticas devido a ausência de ética de muitos que se dizem profissionais do direito. Está na hora de resgatarmos os valores perdidos, a qualidade almejada da advocacia, extirpando-se e impondo limites aos maus profissionais, assim como devemos também assumir o dever, junto à sociedade, de servirmos como sustentáculo à Justiça e não pedras de tropeço.

O Raio -X dos Planos de Saúde


Quando se quer vender um plano de saúde, o agente ou corretor oferece os planos apresentando a rede credenciada de hospitais, o tipo de hospedagem em caso de internação. Assim sendo, o consumidor deve ficar atento se há ou não hospitais, médicos ou laboratórios perto de sua casa e se seus médicos fazem parte da rede credenciada, porém a escolha do plano certo não deve se limitar a essas questões. Além disso, deve-se analisar a abrangência geográfica, que define as localidades onde o consumidor deverá ter direito ao atendimento.
Ao contrário do que muitos pensam, não há grande diferença entre os planos de saúde no que concerne a lista básica de exames e procedimentos que todo o plano deve cobrir, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é quem regulamenta isso, exigindo das empresas que façam a cobertura do obrigatório. Só os tratamentos mais modernos ficam de fora, alterando somente a rede de hospitais.
Um conselho primordial para quem quer contratar um plano de saúde é não omitir nada. Ao contratar, o consumidor deve preencher um formulário para dizer se é portador de doenças ou lesões preexistentes. Há casos em que a operadora pode exigir uma consulta ou realização de exames clínicos mais específicos para averiguação, mas exigindo deve arcar com os custos. Se houver alguma omissão, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso por fraude. Porém, se a empresa alegar alguma omissão, terá que provar que o consumidor sabia da doença.
Outro diferencial para se contratar um plano de saúde são os prazos de carência. O que são prazos de carência? São períodos de tempo que ainda o consumidor não tem direito ao atendimento. De acordo com a lei, a cobertura vale a partir da assinatura do contrato ou do primeiro pagamento. Para adquirir clientes, as empresas costumas fazer promoções de compra de carências. Com isso, os prazos são reduzidos e até abolidos para atrair os consumidores, além de muitas oferecerem alternativas para garantir o atendimento de doenças preexistentes durante a carência, embora, neste caso, o beneficiário tenha que pagar um adicional para ter o atendimento integral.
O consumidor também deve tomar cuidado na hora de contratar os planos, caso viaje muito, devendo optar por uma cobertura mais ampla. Para quem não viaja, vale a pena optar pela abrangência em seu estado, mas deve tomar cuidado por um plano restrito demais, como é o caso daqueles que abrangem somente o município. Esses últimos costumam ser mais baratos, mas são impossíveis de se agendar consultas, exames e internações em outra localidade.
Por fim, o que o consumidor precisa saber, pois mexe com o bolso, é quando o plano pode ou não sofrer reajuste. Os aumentos podem ser de dois tipos: um anual e outro por mudança de faixa etária, ou seja, quanto mais velho o consumidor ficar, mais caro o seu plano. Por isso, na hora da contratação, é obrigatório constar a tabela de aumento por idade.
Já os contratos assinados antes de 1999, que não possuem regulamentação, a cada ano surgem problemas, uma vez que as empresas de saúde impõem percentuais abusivos, que contrariam o Código de Defesa do Consumidor. Houve casos de muitos planos de saúde, anteriores à vigência da Lei 9.656/98, terem sido reajustados em valores acima de 80% (oitenta por cento), o que foi julgado totalmente abusivo e ilegal. A própria Agência Nacional de Saúde adotou o entendimento no sentido de que os contratos antigos que não indicarem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajuste e forem omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, deverão praticar o percentual de variação divulgado por ela e apurado de acordo com a metodologia e as diretrizes submetidas ao Ministério da Fazenda.
Embora existam planos de âmbito nacional, a comercialização está sendo regionalizada, ou seja, poucas empresas vendem planos em todos os estados e, lamentavelmente, a qualidade dos planos vem caindo.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Os 10 Mandamentos do Consumidor

01- Exija a nota fiscal;
02- Não compre um produto só pela propaganda;
03- Reflita sobre a necessidade de consumir;
04- Faça um orçamento doméstico prévio antes de ir às compras;
05- Não consuma ou adquira produtos sem procedência;
06- Analise as condições de compra e os contratos;
07- Reclame e denuncie os abusos do comércio e da propaganda;
08- Pesquise antes de comprar;
09- Confira preço, quantidade, qualidade e data de validade;
10- Conheça seus direitos de consumidor.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Mensalidades Escolares


As escolas particulares têm o preço de suas mensalidades regulado pelo governo federal, por intermédio da Lei 9870/99. As tabelas de mensalidades devem ficar em lugares visíveis. O valor das mensalidades deve ser o mesmo todos os meses do ano. É muito importante que os alunos acompanhem o processo de cálculo das mensalidades para que eles possam negociar os aumentos com a direção da escola.
Pela Lei 9.870/99 são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
O estabelecimento de ensino tem meios legais de cobrar o aluno ou o seu responsável. O artigo 42 da Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) diz que na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo e nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.