quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Prazo para entrar com ação sobre Plano Verão termina dia 31 de dezembro

Têm direito ao Plano Verão titulares de caderneta de poupança de 1º a 15 de janeiro de 1989, com a aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano. Os poupadores, prejudicados pelo Plano Verão, podem fazer os cálculos para saber se compensa entrar com ação judicial pedindo as diferenças da correção. O prazo termina em dezembro deste ano (até o dia 31). O consumidor deve procurar um advogado munido de documentos pessoais e os extratos bancários, comprovando a movimentação e saldo dos valores à época.
Um exemplo: quem tinha 1 mil cruzados novos depositados na conta, quando da implementação do plano, deverá receber hoje R$ 2.820, valor referente às instituições financeiras estaduais.
Já os poupadores da Caixa Econômica Federal têm direito a receber um pouco menos: R$ 2.712 para cada 1 mil cruzados novos.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Lei restringe publicidade em ligações telefônicas

A Lei n.º 11.800, de 29 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de outubro de 2008, acrescenta o parágrafo único ao art. 33 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

Artigo 33, § único, matéria nova:

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

3ª Reunião do Fórum dos Procons Mineiros de 2008 e Encontro Técnico de Defesa do Consumidor




Da esquerda para a direita:

Alessandra Carvalho e Silva (Funcionária do Procon Guaxupé);

Dra. Stael Christian Riani Freire (Coordenadora de Procon Belo Horizonte);

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro (Coordenador do Procon Guaxupé) e

Dra. Valéria Lupin Lustosa (Promotora de Justiça e Secretária-Executiva do Procon Estadual)

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Novas Regras dos "Call Centers" ou S.A.C.s entram em vigor no dia 01 de dezembro de 2008

A partir do dia 01 de dezembro de 2008, entra em vigor o Decreto Federal 6.523/2008, que estabelece novas regras dos SACs - Serviços de Atendimento aos Consumidores ou "Call Centers". Tal decreto, motivado pela inoperância das empresas em prestar um atendimento satisfatório aos consumidores, garantirá que os direitos estabelecidos no CDC sejam respeitados, tais como informação adequada e clara sobre serviços, bem como a proibição das práticas abusivas.


As regras estatuídas no decreto estabelecem o âmbito de aplicação, ou seja, somente as empresas que prestam serviços, tais como TV por assinatura; telefonia móvel e fixa; fornecimento de água e energia elétrica; planos de saúde; seguros em geral, entre outros, é que terão que obedecer à nova norma.


O consumidor, por exemplo, que desejar obter o cancelamento de uma linha telefônica, através do Call Center, de sua operadora, poderá fazê-lo de forma acessível, ou seja, o primeiro "menu eletrônico" deverá ter a previsão para falar com o atendente, de efetuar a reclamação desejada e de cancelar o serviço, não necessitando mais fornecer dados pessoais prévios. A resolução das demandas, caso não sejam resolvidas de forma imediata, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para solução. Se solicitada pelo consumidor, a resolução deverá ser encaminhada por correio ou e-mail. O cancelamento independe agora do adimplemento contratual (pagamento do débito), sendo obrigatório o envio, pelas empresas reclamadas, do comprovante do pedido de cancelamento, que será dado também por correspondência ou meio eletrônico.


O descumprimento do decreto é considerado conduta abusiva, ensejando aplicação de sanções, previstas no artigo 56 da Lei 8.078/90 (CDC).