quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Tarifa de boleto é ilegal!


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro


Tornou-se muito comum ao consumidor receber faturas ou carnês para pagamento de obrigações com acréscimo de R$ 3,00 a R$ 5,00, em média, referente a cobrança por emissão de boleto bancário. Porém, o que muitos desconhecem é que essa prática fere tanto o próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto o Código Civil.
Legalmente, segundo o artigo 319 do Código Civil de 2002: “o devedor que paga tem direito à quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada”, ou seja, a legislação civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída, cabendo ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar sozinho com todos os custos envolvidos, sem repassar para o consumidor.
Mesmo que esse procedimento de cobrança esteja previsto em cláusula contratual, a taxa de emissão de boleto, ainda assim, é considerada abusiva. A cobrança, nada mais é do que parte integrante do negócio do fornecedor de produtos e serviços.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, através dos artigos 39, inciso V e artigo 51, inciso IV, tal prática é abusiva e ilegal, tendo em vista que esses custos são inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato, celebrado entre esse fornecedor de produtos (ou serviços) e a instituição financeira, que não pode estabelecer, em hipótese alguma, qualquer obrigação ao devedor, ora consumidor.
Concluindo, tais encargos, repassados ao consumidor, acabam se tornando onerosos, tendo em vista que essas tarifas são fixadas num único valor por cada prestação, independente do valor principal da parcela, seja o bem adquirido um carro ou um simples aparelho celular.
O que fazer, então, quando receber um boleto ou carnê, acrescido da tarifa bancária?
Primeiro, tente proceder o pagamento só do principal, sem o acréscimo da tarifa, argumentando junto à instituição financeira sobre a ilegalidade da tarifa. Caso a instituição financeira recuse-se a fazê-lo, quite o seu débito com o acréscimo e procure PROCON para ser ressarcido. Em segundo lugar, ingresse na Justiça, através de uma ação de repetição de indébito, que deve ser distribuída perante o Juizado Especial Cível, onde poderá ser pleiteado o reembolso da tarifa, de forma dobrada, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90.
O direito é para ser exercido. Portanto, não deixe que as empresas cometam esse tipo de ilegalidade! Reclame!


O autor é advogado

terça-feira, 5 de agosto de 2008

"... Sabor Saudade"(de Elias José)

Bela homenagem de Caetano Cury



(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Após um longo período de estiagem, a chuva caiu mansinha e triste, confundindo-se com as nossas lágrimas de despedida. Ele se foi, sem ao menos acenar; o nosso poeta partiu, deixando talvez suas pegadas na areia da praia, já em viagem, longe daqui. Agora, o nosso mestre, sem prévio aviso, está nos braços de Deus, finalizando sua própria história aqui na terra. Infelizmente, quase sempre nessas horas esquecemos que existe uma coisa chamada vontade do Criador. Dessa vez não foi o querido Elias José quem comandou o seu próprio fim, como fazia em seus contos, romances e poemas. Costumo dizer que quando a morte chega, a vida torna-se cruel, mas na realidade, pensando bem, cruel mesmo, como um "jogo duro", é a eterna despedida, a saudade, o vazio da perda. E que perda irreparável, sem reposição! Como dói, machuca, dilacera... Mas o que é a morte, senão a simples ausência de vida? Elias José, ao contrário, representou muito bem a vida, como pai, criador de personagens e histórias. Reinventou, além das ilusões do mundo infantil, a própria literatura brasileira, rompendo as fronteiras de Guaxupé, sendo consagrado internacionalmente, dando-nos orgulho, um fato que muitos desconhecem por simples ignorância ou desprezo ao talento do saudoso professor.
Sem sombra de dúvida, não só Guaxupé, mas o Brasil ficou mais pobre em matéria de cultura e educação, pois o imprescindível nos deixou para escrever suas histórias no firmamento da eternidade, juntando-se à sua irmã Iracema, a fim de compor as constelações, fazendo inspiração a outros poetas.
Certa vez, em um dos comentários de seu livro "O amigão de Todo Mundo", Elias disse: "Se, depois de ler esta história, você gostar mais do nosso amigão, me sentirei recompensado como escritor. Mas, se sentir que sou seu amigo também, será uma imensa alegria". Sendo assim, Elias partiu sorrindo, pois foi amigão dos próprios amigos, dos professores, dos seus alunos, das crianças e, principalmente dos filhos, da amada Silvinha e dos familiares... Impossível deixar de amar um homem que soube colorir muitas infâncias, participando dos nossos sonhos de menino, através de histórias que também mexiam com o nosso imaginário juvenil.
Não dá para aceitar a despedida eterna, definitivamente não! Mas poetas não morrem, ficam eternizados em nossos corações, embalando sonhos, amores, enfim, aguçando a nossa própria sensibilidade, como a beleza da orquídea e do agradável cheiro do cafezal. Junto a isso, permanecerá Elias José, compondo a nossa própria história de Guaxupé, que chora silenciosamente, ouvindo apenas o ressoar do sino da catedral, em forma de adeus. Ao longo dos anos, portanto, ficaremos apenas com este sabor saudade, inteiramente entranhado em nosso cotidiano, principalmente quando abrirmos um de seus livros, no intuito de aprender ou sonhar mais como crianças; talvez, ainda, quando avistarmos numa praça, rua ou teatro o seu próprio nome impingido numa placa. Quanta honra e quanto orgulho! É uma pena, um lamento! Guaxupé perdeu muito.... Agora, só saudade, sim, aquela mesma do sorvete. Lembra? Não o de chocolate, mas o "sorvete sabor saudade"... de Elias José!
Obrigado, "amigão", sinta-se alegre e vá em paz, tendo a certeza de que conquistou muitos amigos por aqui. Sentiremos a sua ausência, mas o céu precisa de você, a fim de se enriquecer e brilhar como as estrelas. Adeus!

O autor é advogado