segunda-feira, 30 de abril de 2018

OPINIÃO EM FOCO: AS SOLUÇÕES PARA O BRASIL


As soluções iniciais para o Brasil, além do voto consciente: o voto impresso; a renovação do Congresso Nacional; o crime de corrupção como hediondo; o fim do foro por prerrogativa de função; a alteração do modo de escolha dos ministros do STF e a prisão após condenação em segunda instância. E a sua opinião? Deixe o seu comentário!

sexta-feira, 27 de abril de 2018

ASPECTOS JURÍDICOS DO MARKETING MULTINÍVEL


Entendendo a legalidade e idoneidade do marketing multinível, diferente das pirâmides financeiras que são consideradas crimes contra a economia popular.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

LEI DE COMBATE À EXPLOSÕES EM CAIXAS ELETRÔNICOS

LEI Nº 13.654, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave; e altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar instituições que disponibilizem caixas eletrônicos a instalar equipamentos que inutilizem cédulas de moeda corrente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 155. ....................................................................
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
....................................................................................
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.” (NR)
“Art. 157. ....................................................................
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado);
....................................................................................
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.”(NR)
Art. 2º A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.
§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as instituições financeiras poderão utilizar-se de qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos seus caixas eletrônicos, tais como:
I – tinta especial colorida;
II – pó químico;
III – ácidos insolventes;
IV – pirotecnia, desde que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos;
V – qualquer outra substância, desde que não coloque em perigo os usuários dos caixas eletrônicos.
§ 2º Será obrigatória a instalação de placa de alerta, que deverá ser afixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada da instituição bancária que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.
§ 3º O descumprimento do disposto acima sujeitará as instituições financeiras infratoras às penalidades previstas no art. 7º desta Lei.
§ 4º As exigências previstas neste artigo poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:
I – nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, 50% (cinquenta por cento) em nove meses e os outros 50% (cinquenta por cento) em dezoito meses;
II – nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) até 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até vinte e quatro meses;
III – nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até trinta e seis meses.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o inciso I do § 2º do art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal).
Brasília, 23 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça

E X P L I C A N D O     A     L E I

A aludida lei acrescentou, em primeiro lugar o parágrafo 4º-A ao artigo 155 do Código Penal, prevendo uma nova qualificadora para o crime de furto. Veja a redação do páragrafo inserido: 
"A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum". 

OBJETIVO: 

O objetivo declarado desse novo parágrafo foi o de punir com mais rigor os furtos realizados em caixas eletrônicos localizados em agências bancárias ou em estabelecimentos comerciais (exemplo: postos de gasolina, drogarias, etc.). Isso porque tem sido cada vez mais comum que grupos criminosos, durante a noite, explodam caixas eletrônicos para dali retirar dinheiro depositado. 
Dessa forma o objetivo da lei foi o de, em regra, punir mais severamente o réu. 

Antes desta lei, o agente respondia pelo furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, nos termos do artigo 155, parágrafo 4º, do Código Penal em concurso formal impróprio com o crime de exploração majorada, conforme o artigo 251, parágrafo 2º, do Código Penal. 

Porém, a lei acaba sendo um contrassenso, pois o objetivo do legislador ao criar o novo dispositivo legal foi o de aumentar a pena dos agentes que praticam furto mediante explosão de caixas eletrônicos. No entanto, o que a Lei fez foi tornar mais amena a situação dos réus. 

Antes da Lei 13.654/2018, o agente respondia pelo artigo 155, parágrafo 4º, I combinado com o artigo 251, parágrafo 2º do Código Penal. A pena mínima era de 06 anos. 

Agora, depois da lei, o agente responde apenas pelo artigo 155, parágrafo 4º-A, do Código Penal. A pena mínima reduziu para 04 anos. 

E com a previsão específica do artigo 155, parágrafo 4º-A não se pode mais falar em concurso porque seria "bis in idem". Portanto, a Lei 13.654/2018 beneficiou a situação penal dos indivíduos que praticam ou que praticaram furto a bancos mediante explosão dos caixas eletrônicos. 

Como a lei benéfica retroage, os réus que, antes da Lei n.º 13.654/2018, foram condenados por furto qualificado em concurso formal com explosão majorada, poderão pedir a redução da pena imposta, nos termos do artigo 2º, parágrafo único do Código Penal. 

A Lei n.º 13.654/2018 não possui vacatio legis, de forma que entrou em vigor no dia 24/04/2018, data de sua publicação. 

terça-feira, 24 de abril de 2018

A VERDADE SOBRE o VOTO NULO


O VOTO NULO dado pela MAIORIA do eleitorado NÃO INVALIDA uma ELEIÇÃO. Muitos fazem uma INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DO ARTIGO 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. Tal dispositivo não trata de nulidade de votos como fruto da vontade livre do eleitor perante as urnas, pois tais votos não integram o cômputo geral dos votos válidos. Sendo assim, é irrelevante para a validade de certa eleição se a maioria dos eleitores manifeste a vontade nas urnas através do voto nulo.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

AS CONFISSÕES DE UM VIRA-LATA


           Ando pelas ruas desse mundo procurando respostas às minhas indagações. Percebo que os seres ditos humanos são pessoas aflitas, quase sempre impacientes, sem qualquer tipo de sensibilidade, que vivem correndo atrás de seus próprios conflitos, deixando de enxergar a natureza ao derredor.
            Eu, apenas um cachorro, perambulando pela vida, em minha liberdade canina, tentando sobreviver aos devaneios humanos; ora recebendo carinhosos afagos, ora sendo maltratado. Chamam-me de “vira-lata”. Alguns dizem que esse termo é pejorativo, dando-me pouca importância; sou quase insignificante nesse mundo desumano, repleto de desamor. Confesso que há momentos que penso ser invisível, mas tenho que admitir que eu já fui o motivo de muitos sorrisos, de crianças e velhos, no jardim das praças; já matei a solidão de muitos desabrigados, que viviam nas ruas como eu;  já presenciei as suas partidas; muitos deles, abandonados à própria sorte, eternamente esquecidos, morreram sem retornar aos seus lares, o que demonstra que a humanidade merece ser decifrada. Eis a busca das minhas respostas. Porém, por mais que eu tente, na minha vã filosofia de cão sem dono, não consigo compreender a criação humana.  Já ouvi dizer por aí que o homem possui um defeito de fabricação e que por tal razão necessita ser revisto pelo Criador. Não ouso entrar em tais discussões da gênesis humana, porquanto sou apenas uma criatura, entendida como irracional, que veio simplesmente enfeitar o mundo, animando as famílias, alegrando crianças, consolando os velhos e guardando as residências da violência dos próprios homens.
            Vou seguindo, latindo para a vida, farejando a verdade humana.  
            Doze anos já se passaram e, com o corpo já cansado, continuo tentando desvendar os mistérios dos humanos desumanos. São seres que passam a vida inteira sonhando e muitos maquinando maldades. Por falar em sonhos, creio que somente existem para os humanos; cachorros não ousam sonhar, porém confesso que já sonhei um dia e senti inveja de outros animais. No quintal da minha infância, quando ainda tinha dono, olhava para o céu e avistava as gaivotas e urubus voarem diante do azul, em meio às lindas nuvens, que mais se pareciam chumaços de algodão. Muitas das vezes sentia raiva por não ter asas para voar como aqueles pássaros; muitos sabiás e pardais pousavam no telhado e ficavam cantando; jamais se sentiram amedrontados com os meus latidos. Não suportava a alegria daqueles pássaros, que cantavam a liberdade. No início de minha odisseia canina, permaneci frustrado por não ver o mundo do alto, por não ter asas, sentir o vento e sobrevoar a terra. Até que um dia resolvi me desprender daquele quintal, fugindo de casa. Não queria mais ter donos, que muitos cheios de si, não tinham tempo para mim. Não nasci para ficar preso, mas sim para ganhar a liberdade, ainda que terrestre, mas a tristeza insistia incomodar o meu coração. Quem disse que um cãozinho não possui sentimentos? Muitos dizem que temos apenas instinto animal, que apesar de domesticados, somos selvagens e irracionais. Ledo engano dessa gente tão ignorante e insensível! A minha tristeza só passou quando encontrei uma grande amiga em uma dessas minhas andanças pelo mundo. Como era inteligente, sábia, dona de ótimos conselhos e uma excelente psicanalista de animais domésticos. A doutora Filó Maria era uma gatinha de forte personalidade, extremamente sincera, que cuidava dos conflitos interiores de seus amigos e abandonados das ruas.  Talvez você possa estar achando engraçado e se perguntando: um cachorro sendo amigo de uma gatinha? Mas cachorros não gostam de gatos? Mais uma vez percebo a ignorância nos humanos. Infelizmente, a grande maioria não entende os animais; aliás, não entendem nem da própria raça, uma vez que sempre estão buscando algo para preencher o vazio existencial.  E por falar nisso, já dizia o filósofo: “penso, logo existo”. Somos animais e também pensamos sim. Quem disse que não somos seres pensantes? Já dizia a minha querida psicanalista de animais: “se existimos, pensamos e todos nós aqui nesta terra temos um motivo para existir”. Tudo tem um porquê nesta vida tão louca e embaralhada, porém para que o animal viva em harmonia neste planeta, precisaria estar em ótima conexão com o homem. É triste admitir, mas infelizmente temos esse inimigo que está destruindo o nosso habitat com a sua ganância pelo poder e pelo dinheiro. E para onde tudo isso irá nos levar? Seremos definitivamente condenados à destruição, vítimas do próprio homem, que ainda tento desvendá-lo.      
            Confesso, ainda, não ser tarefa fácil desvendar o ser humano, a criatura mais perfeita que Deus fez. Criatura perfeita? Não ouso dizer que o Criador errou na forma, mas alguma coisa saiu errada e, portanto, sem a perfeição almejada. Dizem que a partir do momento em que o homem e a mulher tiveram o livre arbítrio, a liberdade de escolha entre o bem e o mal, tudo se deteriorou nesta terra. As minhas pesquisas revelam que tudo começou com a desobediência do homem ao próprio Deus. Comeram do fruto proibido, da ciência. E, agora, somos os grandes afetados pelo desvirtuamento do caráter da humanidade. Odeio presenciar crianças chorando, mulheres sendo violentadas, guerras e animais sendo mortos pela vaidade do próprio homem.  Mas ainda tenho que continuar a minha labuta diária, sobrevivendo às migalhas e à comida que me é dada nas esquinas da cidade. Há dias em que eu prefiro ficar bem quietinho, no meu canto, debaixo do viaduto, quentinho, e curtir o meu silêncio, apesar do barulho das buzinas e dos motores dos carros.  A natureza que eu estava acostumado a vivenciar converteu-se em asfalto cinzento, em arranha-céus de concreto, mas ainda assim sou feliz com a minha liberdade canina.
            A liberdade não tem preço, mas confesso que num dia desses a minha foi ameaçada pela carrocinha da prefeitura; quiseram me colocar dentro de um compartimento, que mais parecia uma jaula e me levar, sei lá para onde, em um local totalmente fechado, chamado Canil Municipal; talvez ficasse preso por pouco tempo, como em um corredor da morte e depois, talvez, seria acordado em outra dimensão. Seria o meu fim! Prefiro morrer à míngua, com meu corpo cansado pelos anos, do que ser morto pelos funcionários do município, que não sabem o que fazer conosco, cachorros abandonados, que possuem suas dores e sentimentos. Não somos e nunca seremos criminosos, como são aqueles homens, que se deixam envolver pela bandidagem e corrupção. Pelo contrário, nós merecemos a vida e a liberdade até o nosso último suspiro. Não faz parte da natureza da fauna permanecer em cativeiros, como num zoológico. Isso é totalmente desumano.
            Se eu pudesse fazer com que as pessoas me entendessem, diria a elas o tanto que são inexplicáveis. Passam a infância inteira querendo ser grandes, quando atingem a fase adulta, lutam contra o tempo e quando chegam à velhice, acabam entristecidas, adormecidas pelas lembranças de uma juventude fugaz, deprimidas e carentes. Deixam de vivenciar o presente, que é o mais belo da vida. Deveriam aprender conosco, que quase sempre estamos alegres, não importando as circunstâncias e respeitamos todas as fases da vida. E quando somos maltratados pelo homem, ainda assim estamos lá, sem mágoas ou rancores, demonstrando o perdão, o amor e a felicidade, ao abanar as nossas caudas, revelando que a vida de um cão, apesar de tão efêmera, na duração de pouco mais de uma década, vale muito mais a pena. Aliás, em nossa considerável sabedoria, ensinamos a mais linda lição ao homem, o nosso inimigo em potencial – amar sempre, perdoando, não importando a quem. Jamais um ser “humano” presenciará um cãozinho magoado. Sempre que chamados, estaremos dispostos a afagar, farejar e lamber qualquer tipo de tristeza ou sofrimento de nossos donos ou de qualquer outra pessoa que necessite de carinho. Logicamente que, em defesa, mostramos, de vez em quando, as nossas garras bem afiadas e a nossa dentição. É a única maneira que temos de nos defendermos desse mundo cão, revelado pelas práticas mais vis e grosseiras do homem.
            Quando anoitece, costumo ficar a contemplar a negritude do céu, muitas das vezes permeado por estrelas. Penso: ah se os homens tivessem mais olhares para os animais, o mundo se tornaria mais colorido, repleto de amor e de paz.
            As pessoas, ao se tornarem adultas, perdem totalmente a inocência e somente terão a oportunidade de resgatá-la com a presença de um cão, que a ensinará o valor humano da vida.  
            Definitivamente, o homem tem muito que aprender conosco, cães “vira-latas”, mas são incompreensíveis demais para entender. Sendo assim, continuarei latindo para a vida, farejando a verdade humana, até que eu adormeça num canto qualquer e me despeça desse mundo tresloucado.

O ENVIO DE PRODUTOS DEFEITUOSOS À ASSISTÊNCIA TÉCNICA

 O Direito do Consumidor ao envio de produtos com defeito à assistência técnica. O seu direito à livre escolha e o dever do comerciante de receber e enviar os produtos viciados para o fabricante ou para a assistência técnica autorizada.

sexta-feira, 13 de abril de 2018

O PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO


A duração razoável do processo nem sempre implica na celeridade tão almejada pelos jurisdicionados. O processo deve durar tempo suficiente para que sejam respeitados direitos fundamentais estatuídos na Constituição Federal. Esse é o tema abordado neste vídeo.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

OPINIÃO JURÍDICA: SERÁ O FIM DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA?

                            O STF, ao denegar o HC 152.752, impetrado pelo ex-presidente Lula, no dia 04 de abril de 2018, confirmou o entendimento anterior por 6 votos a 5, de que é possível executar provisoriamente a pena de prisão ANTES do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. SERÁ O FIM DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA? Assista ao vídeo: opinião jurídica sobre o enfraquecimento de tal princípio na medida em que se confirma uma condenação pelo colegiado.