segunda-feira, 9 de abril de 2018

OPINIÃO JURÍDICA: SERÁ O FIM DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA?

                            O STF, ao denegar o HC 152.752, impetrado pelo ex-presidente Lula, no dia 04 de abril de 2018, confirmou o entendimento anterior por 6 votos a 5, de que é possível executar provisoriamente a pena de prisão ANTES do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. SERÁ O FIM DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA? Assista ao vídeo: opinião jurídica sobre o enfraquecimento de tal princípio na medida em que se confirma uma condenação pelo colegiado.

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