terça-feira, 24 de abril de 2018

A VERDADE SOBRE o VOTO NULO


O VOTO NULO dado pela MAIORIA do eleitorado NÃO INVALIDA uma ELEIÇÃO. Muitos fazem uma INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DO ARTIGO 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. Tal dispositivo não trata de nulidade de votos como fruto da vontade livre do eleitor perante as urnas, pois tais votos não integram o cômputo geral dos votos válidos. Sendo assim, é irrelevante para a validade de certa eleição se a maioria dos eleitores manifeste a vontade nas urnas através do voto nulo.

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