quarta-feira, 15 de agosto de 2012

NOVAS SÚMULAS DO STJ PUBLICADAS EM 13/08/2012


O STJ publicou, no dia 13 de agosto de 2012, oito novos enunciados de Súmulas, envolvendo diversos ramos do direito:
Súmula 491
“É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.”
Súmula 492
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”
Súmula 493
“É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.”
Súmula 494
“O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos  sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.”
Súmula 495
“A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.”
Súmula 496
“Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.”
Súmula 497
“Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.”
Súmula 498
“Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.”
Fonte:
STJ. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

SOBRE O PLANEJAMENTO FAMILIAR

O Planejamento familiar tem previsão constitucional no artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal e é fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, proibida qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. 
Existe a norma infraconstitucional - a Lei 9.263/96, que estabelece regras específicas para o planejamento familiar, permitindo somente a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que maiores de 25 anos de idade e que tenham pelo menos dois filhos vivos, devendo ser observado o prazo de 60 dias entre a declaração de vontade e o procedimento cirúrgico. Já a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da lei. A aludida norma ainda prevê que é crime realizar esterilização cirúrgica em desacordo com as regras descritas acima, podendo o infrator ser penalizado a reclusão, de 02 a 08 anos e multa, se a prática não constituir crimes mais graves. 

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS

NOVO ARTIGO 135-A DO CÓDIGO PENAL - Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

A jurisprudência dos tribunais superiores há muito vinham vedando a exigência de cheque-caução e a Lei 12.653, de 28 de maio de 2012 veio com isso criminalizar tal exigência. 
Dispõe o novel artigo 135-A do Código Penal que é crime:  

"Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 
Pena - detenção, de 03 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

Parágrafo único: A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte". 


VEDAÇÃO DE VENDA OU LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM PARA VEÍCULOS EM CONDOMÍNIOS

A Lei 12.607/2012 veio alterar o parágrafo 1º, do artigo 1.331 do Código Civil, preceituando que as vagas de garagens em condomínios não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo com autorização expressa da Convenção do Condomínio.