quinta-feira, 16 de abril de 2015

FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME

A Lei 13.106/2015 - que entrou em vigor em 18/03/2015, modifica o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, passando a prever expressamente que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica à criança ou adolescente. 

Assim, mesmo que o agente forneça bebida alcoólica que não será consumida pela criança ou adolescente, responderá pelo crime. O delito é formal, não dependendo para a sua consumação da ingestão da bebida pelo menor de 18 anos. 
Um exemplo que ilustra bem a situação é o filho, menor de 15 anos, que vai até o mercado do bairro comprar cerveja para o seu pai. Se houver a venda, mesmo que fique provado que a bebida não era para o jovem, haverá o delito. 

O legislador objetivou, de forma teleológica, antecipar a proteção e evitar que a criança ou adolescente tenha acesso a tais mercadorias. 

A lei também revogou a contravenção penal prevista no artigo 63, I, do Decreto-Lei 3.688/41 considerando que esta conduta agora é punida pelo artigo 243 do ECA. Fixou-se, ainda, multa administrativa de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para quem vender bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes. Essa multa é independente da sanção criminal, que prevê pena de detenção, de 02 a 04 anos, e também multa, se o fato não constituir pena mais grave. 

É importante, com isso, que os representantes de estabelecimentos comerciais, ao efetuarem a venda de bebidas alcoólicas a jovens, exijam a apresentação de documento de identidade. Só assim para se aferir se a venda pode ou não ser liberada.    

CURIOSIDADE JURÍDICA



COM A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, ATRAVÉS DE EMENDA, ALTERA-SE TAMBÉM A DEFINIÇÃO DE ADOLESCENTE NO E.C.A.?

terça-feira, 14 de abril de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E AS SUAS IMPLICAÇÕES


Será que o Brasil está preparado para encarcerar os seus jovens infratores, menores de 18 anos, em presídios de natureza comum? Eis a questão! O Estado deveria repensar e analisar uma efetiva alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de ressocializar e reeducar esses jovens. Assista ao vídeo e deixe a sua opinião!