Têm direito ao Plano Verão titulares de caderneta de poupança de 1º a 15 de janeiro de 1989, com a aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano. Os poupadores, prejudicados pelo Plano Verão, podem fazer os cálculos para saber se compensa entrar com ação judicial pedindo as diferenças da correção. O prazo termina em dezembro deste ano (até o dia 31). O consumidor deve procurar um advogado munido de documentos pessoais e os extratos bancários, comprovando a movimentação e saldo dos valores à época.
Um exemplo: quem tinha 1 mil cruzados novos depositados na conta, quando da implementação do plano, deverá receber hoje R$ 2.820, valor referente às instituições financeiras estaduais.
Já os poupadores da Caixa Econômica Federal têm direito a receber um pouco menos: R$ 2.712 para cada 1 mil cruzados novos.
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