terça-feira, 15 de julho de 2008

A lei seca e a segurança no trânsito

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Desde que a Lei n.º 11.705/08, conhecida como Lei Seca, entrou em vigor, as opiniões dos brasileiros são as mais diversas. Há aqueles que concordam com a nova lei, sentindo segurança no trânsito e outros que se vêem prejudicados, devido a impossibilidade de tomar, por exemplo, uma taça de um bom vinho, acompanhada de uma boa comida, brindando com a família o lazer do final de semana. Tais pessoas, agora, mesmo agindo com prudência no trânsito, correm o risco de serem presas, transformando-se em marginais. Com a tolerância zero, o legislador, ao elaborar a lei, entendeu que os acidentes automobilísticos sofreriam uma considerável redução pelo agravamento da punição aos motoristas alcoolizados, não importando se o grau etílico no organismo seja moderado, médio ou alto. Todos, desde o dia 20 de junho próximo passado estão tendo que deixar de beber, quando estão na posição de condutores de seus veículos ou, caso contrário, estão sendo obrigados a alugar táxis para passear nos finais de semana com a família, o que contribuiu para reduzir em 50% o número de acidentes.
Já aqueles que não bebem, comemoram a nova lei, aplaudindo a iniciativa do Poder Legislativo, já que é um absurdo os excessos cometidos pelos motoristas embriagados, principalmente nas madrugadas, após os bailes e festas, fazendo com que vidas de inocentes sejam ceifadas.
Sem dúvida nenhuma, o objetivo da nova lei é maravilhoso. Ocorre, porém, que a tolerância zero merece ser revista, devido ao fato de ferir a própria Constituição Federal. Ora, não existe, de acordo com a "Lei Seca", qualquer estado etílico em questão, que o sujeito já é penalizado. Não importa se o indivíduo bebeu uma taça de vinho, um bombom de licor ou uma caixa de cervejas. Mesmo que invoque o direito constitucional de não se sujeitar a suposta prova contra ele, estará sendo punido por simples presunção. O texto da lei em comento diz ser obrigatório o teste do etilômetro (vulgarmente conhecido como teste do bafômetro), sobrepondo-se ao princípio constituicional de que "ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo".
A lei é clara! Ao constatar índices superiores a 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, será dada voz de prisão ao infrator, o que leva a conclusão de que a submissão ao teste do bafômetro está intimamente ligada a possível processo criminal. O teste, portanto, nada mais é do que uma prova em desfavor do condutor do veículo, razão pela qual tal cidadão está protegido pelo princípio constitucional.
No entanto, enquanto o Supremo Tribunal Federal não declara inconstitucional a lei seca, podemos nos sentir seguros nas estradas e ruas de todo o país. Lamentavelmente, no Brasil, temos que conviver com leis severas para que os cidadãos venham a respeitar o próximo. No caso em tela, já estava mais que na hora de algo ser feito para coibir o uso indiscriminado de bebidas ao volante, o que causa tantas tragédias e dor para famílias inteiras, já que as campanhas publicitárias não estavam surtindo o efeito na sociedade.
Há exatamente dezoito anos, por exemplo, minha família e eu perdemos um primo tão querido, que estava na flor da juventude e foi vítima fatal de um acidente, devido a embriaguez do motorista de ônibus ao volante. Lembro-me como se fosse hoje a comoção popular em nosso município. A cidade parou e chorou a morte, não só do meu primo, mas de dois companheiros dele, que foram representar Guaxupé num campeonato de vôlei... De lá para cá, presenciamos vários acidentes da mesma natureza em todo o país, o que fez com que os legisladores radicalizassem, punindo de maneira severa qualquer motorista alcoolizado, seja em que grau etílico for.
Resta apenas dizer: "se beber, não dirija!"
* O autor é advogado

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