quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Os 20 anos da "Constituição Cidadã"


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

No dia 05 de outubro de 2008, além de termos ido às urnas para escolhermos o futuro prefeito e vereadores do nosso município, comemoramos também os 20 anos de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.

Não resta, portanto, a menor dúvida de que somos um povo feliz, pois percebemos que, agora, vivemos num Estado Democrático de Direito, tanto é que passamos a eleger pelo voto direto, livre e consciente, até mesmo o Presidente da República, porém para que conseguíssemos chegar neste progresso político, com a abertura do regime democrático, houve uma demora considerável, mas conquistamos... A voz do povo, através da atual Carta Magna, passou a ecoar nos quatro cantos do país.

Ao longo destas duas últimas décadas, passamos a exercer direitos que até então não eram previstos e, muito menos, garantidos por lei e a nossa Constituição Federal nasceu exatamente da insatisfação e revolta popular diante dos rumos políticos e sociais da época ditatorial, vindo a romper definitivamente com o regime militar, na busca de uma reconstrução e inovação de direitos, iniciando-se, assim, o processo de abertura democrática. Passamos a ser alicerçados pela conhecida “Constituição Cidadã”, do ilustre e saudoso constituinte Ulisses Guimarães, que trouxe em seu bojo um conjunto de direitos e garantias fundamentais que regem de maneira solidária um povo tão sofrido, exaltando, inclusive a dignidade da pessoa humana.

O Brasil, com isso, finalmente concretizou em termos jurídicos o entendimento de que toda e qualquer pessoa, independentemente de qualquer característica ou particularidade, deve ter todos os direitos essencias respeitados para uma vida digna. Chamados de direitos humanos, são justamente aqueles direitos mínimos, ou seja, a base sobre o qual é possível ainda edificar muitos outros direitos. Na Constituição Federal, positivados tais direitos, são eles chamados direitos fundamentais, tais como o direito de ir e vir; o direito à livre manifestação do pensamento; nos direitos políticos, o direito de eleger e ser eleito; nos direitos sociais, a educação, a saúde e o trabalho; nos direitos econômicos, o da livre iniciativa e nos direitos culturais, o direito ao lazer.

O direito do consumidor foi uma inovação jurídica e fundamental trazida pela Constituição Federal. E isso representou um grande avanço, ao estabelecer a defesa do consumidor como um dos princípios que devem reger as atividades econômicas, já que antes de 1988 nem mesmo existia a figura do consumidor como um agente econômico e social. Assim, como pilar, a Constituição Federal fez surgir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cujo objetivo é o de intervir nas relações de consumo para defender o consumidor, que é considerado vulnerável e hipossuficiente, como também surgiram, através do contexto constitucional atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente e mais tarde o Estatuto do Idoso. Todas essas leis e estatutos vieram para pormenorizar e ressaltar importantes princípios constitucionais.

Somos, portanto, grandiosos, pois exercemos a cidadania de forma plena e a nossa vontade foi respeitada. Todo nós somos vitoriosos, através de uma democracia conquistada com muito sangue nos porões da ditadura.
* O autor é advogado

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