quarta-feira, 10 de julho de 2019

A PENHORABILIDADE DO SALÁRIO

 

A possibilidade de se penhorar parte do salário do devedor, em processo de Execução, com o novo regramento previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015 e o entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Os Motoristas de UBER e a Contribuição Previdenciária


Com o Decreto n.º 9.792/2019 os motoristas de aplicativo, a exemplo do UBER, devem pagar a contribuição previdenciária ao INSS. A inscrição deverá ser feita preferencialmente pela internet. Entenda assistindo ao vídeo!

quinta-feira, 9 de maio de 2019

TELEFONIA: Resgatou os pontos e ficou "fidelizado"!


O desrespeito das operadoras de telefonia. Neste vídeo, falando sobre Direito do Consumidor, relato o caso de um consumidor que foi ludibriado pela representante da operadora de telefonia ao resgatar os seus pontos. Entenda o caso, a solução, assistindo ao vídeo.

terça-feira, 30 de abril de 2019

ESC - EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO - aliada do pequeno empresário

  A Lei Complementar n.º 167/2019 instituiu a ESC - EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO com o intuito de facilitar a vida do pequeno empresário, que hoje encontra dificuldades e entraves para conseguir linhas de crédito junto aos bancos. Sendo assim, o objetivo da ESC será fomentar o crédito para as microempresas, empresas de pequeno porte e empresários individuais. Entenda como funcionará a ESC, assistindo a este vídeo.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

       A Empresa Simples de Crédito consiste em espécie de empresa constituída por pessoas naturais com a finalidade de conceder empréstimos, realizar financiamentos ou fazer desconto de títulos de crédito, prestando esses serviços em favor de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Tal figura foi instituída pela Lei Complementar n.º 167/2019, que entrou em vigor em 25 de abril de 2019, quando de sua publicação.

       As atividades desempenhadas pela Empresa Simples de Crédito - ESC resumem-se em concessão de crédito, que já eram desenvolvidas pelos bancos. No entanto, a lei previu essa figura empresarial porque os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte encontram enormes dificuldades e entraves para conseguirem linhas de crédito junto às instituições financeiras. Sendo assim, o objetivo da criação da ESC foi a facilitação da obtenção de crédito por parte desse tipo de empresário.

       A ESC, conforme a lei, terá seu âmbito de atuação limitado ao município de sua sede. E se for uma empresa de crédito localizada no Distrito Federal, poderá atuar em todo o Distrito Federal e em municípios limítrofes de outros Estados. E isso porque o Distrito Federal não é dividido internamente em municípios. Observe-se, no entanto, que, apesar disso não estar previsto em lei, a ESC não poderá ter filiais em outros municípios porque seria uma forma de burlar a própria lei e a atuação municipal da empresa.

       A ESC somente pode realizar suas atividades de concessão de crédito com recursos próprios, ou seja, não pode emprestar dinheiro de terceiros. E isso é o que a diferencia dos bancos porque estes podem fazer a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros.

       A ESC somente pode adotar a forma de EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais e o seu nome empresarial deverá conter a expressão "Empresa Simples de Crédito", não podendo utilizar em sua nomenclatura a expressão "banco" e isso para evitar confusões, pois a ESC não é uma instituição financeira.  

          Não há capital social mínimo para a constituição de uma Empresa Simples de Crédito, no entanto, o valor total das operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito não poderá ser superior ao capital integralizado. Assim, se a ESC tiver um capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o valor total das operações que realizar não poderá ultrapassar esse valor. Ressaltando que o capital inicial da ESC e os posteriores aumentos deverão ser integralizados em moeda corrente, significando dizer que jamais poderão ser realizados através de outros bens, como imóveis, veículos, ações, etc.

        A lei veda que a ESC realize a captação de recursos em nome próprio ou de terceiros e isso pelo fato de que isso é próprio das instituições financeiras, bem como operações de créditos, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

        A receita bruta anual da ESC não poderá exceder ao limite da receita bruta para a Empresa de Pequeno Porte - EPP, definido pela Lei Complementar 123/2006, como sendo de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). E a receita bruta é auferida pela ESC com a cobrança de juros, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária. 

        Ao realizar suas operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, a Empresa Simples de Crédito deve observar as seguintes condições: a sua remuneração somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa; a formalização do contrato deve ser realizada por meio de instrumento próprio, cuja cópia deverá ser entregue à contraparte da operação; a movimentação dos recursos deve ser realizada exclusivamente mediante débito e crédito em contas de depósito de titularidade da ESC e da pessoa jurídica contraparte na operação. E as operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito serão realizadas, através da utilização do instituto da alienação fiduciária, podendo a ESC providenciar a anotação, em banco de dados, de informações de adimplemento (cadastro positivo de crédito) e de inadimplemento (cadastro negativo de crédito) de seus clientes, na forma da legislação em vigor.

          Por fim, a ESC deverá fazer o registro das operações que realizar em uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Esse registro será condição de validade das operações realizadas pela ESC, ou seja, caso não seja feito, tais operações serão nulas.     

sexta-feira, 12 de abril de 2019

A LEI DOS SALÕES DE BELEZA


O Contrato de Parceria entre salões de cabeleireiros e profissionais que atuam na área da beleza. Comentários à Lei 13.352/2016. Como fugir do vínculo empregatício.
A lei entrou em vigor no final de janeiro de 2017 para normatizar a situação irregular que existia há muito tempo, que é a contratação de profissionais sem registro de empregado.
Era muito comum e ainda o é, em pequenos salões de beleza, que profissionais sejam contratados como "parceiros" sem o devido registro. A lei veio formalizar esta situação.
O contrato de parceria, portanto, é obrigatório entre o Salão de Beleza (salão-parceiro) e o profissional-parceiro (aquele que desempenha a função de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, maquiador, pedicure, depilador, etc.).
Assista ao vídeo e entenda!

quinta-feira, 11 de abril de 2019

CRÉDITO CONSIGNADO: Novas Regras, Prevenção e Cuidados


A partir de 1º de abril próximo passado, novas regras do empréstimo consignado foram normatizadas. Assista ao vídeo e entenda o que foi alterado, bem como as formas de prevenção, evitando, com isso, cair em armadilhas dos bancos e demais financeiras de crédito. E saiba como fugir do assédio de tais empresas com dicas valiosas.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

DIREITO DO CONSUMIDOR: O cãozinho ferido e os danos morais

  A consumidora lesada por Pet Shop, devido aos ferimentos em seu animal de estimação, ingressa com ação de indenização por danos morais.

O TJMG entendeu pela procedência do pedido de reparação desses danos. Para o Tribunal, o cãozinho é considerado membro da entidade familiar e, em razão disso, a falha na prestação do serviço, que lhe ocasionou um profundo corte em sua região abdominal, foi capaz de causar dor e sofrimento em sua dona, o que configura os danos morais passíveis de indenização.
A responsabilidade da empresa de Pet Shop é objetiva, ou seja, o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados, nos termos do artigo 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso em tela, houve acidente de consumo, o que configurou ato ilícito, que decorreu do dever cogente de cuidado.

Fonte: acórdão em Apelação Cível n.º 1.0433.15.025689-2/001, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier.

segunda-feira, 25 de março de 2019

APADRINHAMENTO


A Lei 13.509/2017 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo esse instituto jurídico para amenizar a situação daqueles menores em situação de risco, acolhidos institucionalmente, dentre outras circunstâncias.

segunda-feira, 18 de março de 2019

OS LIMITES DA COBRANÇA - QUANDO O DEVEDOR TEM RAZÃO!


Comentários ao artigo 42 e 71 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O excesso nos meios de cobrança pode fazer com que o inadimplente possa ser indenizado pelos prejuízos.

quarta-feira, 13 de março de 2019

DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL NA UNIÃO ESTÁVEL

 A doação de bem imóvel na União Estável. Há nulidade quando não há outorga de um dos companheiros. Comentários ao artigos 1647, IV, e 1725 do Código Civil.
Se há doação de bem imóvel adquirido na constância da união sem o consentimento do companheiro, o ato é nulo.

A lei exige a outorga uxória para a realização de ato de liberalidade, a título gratuito, de bem componente do patrimônio comum de ambos os cônjuges. Hoje é uníssono na doutrina e na jurisprudência a aplicação da regra do artigo 1647, IV, do Código Civil em caso de união estável, porquanto a dicção do artigo 1725 do mesmo Diploma Legal é clara ao preconizar: "aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".

No caso aqui exposto em debate, é evidente a lesão ao patrimônio do casal ante a doação fraudulenta e dolosa realizada por um dos companheiros, de bem imóvel comum (adquirido na constância da união estável), sem a anuência do outro consorte.

WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, em sua obra Curso de Direito Civil, 37ª Edição, Volume 2, Saraiva 2004, página 48, considera cabível a anulação do ato de alienação de bem imóvel praticado, sem o consentimento do companheiro, na constância da união estável:
"Sendo cabíveis à União Estável as regras à administração de bens, destaca-se a proibição de alienar bem imóvel sem o consentimento do consorte (salvo se a escolha recair no regime de separação absoluta de bens), sob pena de anulação do ato praticado, à luz do que estabelece o artigo 1649 do Diploma Civil".

sexta-feira, 1 de março de 2019

A LEI DAS FILAS E O DANO MORAL

  Os municípios podem legislar sobre o tempo de espera nas filas, conforme o artigo 30, I, da Constituição Federal, protegendo assim os consumidores. Saiba, portanto, quando o descumprimento da lei acarreta dano moral.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

O SLOGAN de BOLSONARO e a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Um dos princípios da administração pública é o da IMPESSOALIDADE. Saiba o porquê tal princípio foi ferido, através do Ministério da Educação. Comentários aos artigos 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal e 11 da Lei 8429/1992.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA (pelo STF) É INCONSTITUCIONAL


Com o julgamento das duas ações no STF - ADO 26 e MI 4733, visando a criminalização da homofobia, abre-se a discussão sobre a inconstitucionalidade, diante dos Princípios Constitucionais da Reserva Legal e da Separação de Poderes.

sábado, 16 de fevereiro de 2019

PROJETO ANTICRIME: O POLICIAL ESTARÁ AUTORIZADO A MATAR?


Entenda sobre a legítima defesa dos agentes de segurança no Anteprojeto de Lei Anticrime, elaborado pelo Ministro da Justiça, Dr. Sérgio Moro.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

VENDA DE ÉGUA PRENHA: DE QUEM É O POTRO?


Comentários ao artigo 237 do Código Civil. Questão de direito das obrigações (modalidade: dar coisa certa).

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

  Estando grávida, a gestante possui direito à estabilidade provisória, inclusive se já estiver cumprindo aviso prévio. Comentários ao artigo 391-A da CLT e ao artigo 10 do ADCT.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

O ACORDO NA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


Comentários ao artigo 484-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Acordo entre empregado e empregador para a extinção do contrato de trabalho. O que mudou com a reforma trabalhista trazida pela Lei n.º 13.467/2017.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

COMO COMPRAR TERRENO COM SEGURANÇA

  A venda de loteamento irregular é crime. Neste vídeo saiba como comprar um lote de terreno com segurança. E o que fazer diante da situação de irregularidade. Comentários ao artigo 18 e 52 da Lei 6.766/79 - Lei de Incorporação Imobiliária.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

O Crime da VALE e os seus efeitos jurídicos


Com o rompimento da barragem em Brumadinho - MG, ocasionado pela negligência dos dirigentes da VALE, sinaliza-se para o crime ambiental cometido. Com tal fato lesivo à toda coletividade do Município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais e do Brasil, principalmente àqueles diretamente atingidos, há que se abordar o seu efeito jurídico no âmbito criminal, civil, administrativo, trabalhista e ambiental. Os prejuízos devem ser ressarcidos de forma imediata, porém a dor dos sobreviventes e as vidas ceifadas pela tragédia jamais poderão ser recompostas. Sem sombra de dúvida, configura-se inclusive dano moral coletivo. E o impacto ambiental? Irreversível e imensurável!

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

A ELEIÇÃO À PRESIDÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL


Em 01º de fevereiro, o Senado Federal elegerá o novo presidente da Casa e, consequentemente, do Congresso Nacional. O escolhido assumirá a vaga de Eunício Oliveira (MDB-CE), que não se reelegeu para um novo mandato.

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal) em 09 de janeiro de 2019 derrubou a liminar do ministro Marco Aurélio Mello e determinou que a escolha para a presidência do Senado seja realizada com VOTO FECHADO. E você? Qual a sua opinião? É democrático não dar publicidade aos votos dos Senadores para a escolha do novo presidente do Congresso Nacional?
Essa eleição é muito importante, pois definirá os rumos do Brasil, com a aprovação de projetos importantes do governo de Jair Bolsonaro. Sem o aval do Congresso, não haverá governabilidade nos próximos 04 anos e, muito menos, sustentabilidade para as reformas necessárias a serem realizadas no país.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

A REGULAMENTAÇÃO DA POSSE DE ARMA DE FOGO

  Por Decreto Regulamentar, o Presidente da República Jair Bolsonaro, em 15/01/2019, flexibilizou a posse de arma de fogo. Assista ao vídeo e entenda as principais alterações regulamentares no Estatuto do Desarmamento, bem como a possível discussão sobre a (in)constitucionalidade do Decreto perante o STF.

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

DECRETO SOBRE A POSSE DE ARMA!


Hoje, dia 15 de janeiro de 2019, o Presidente Jair Messias Bolsonaro assinou decreto, que flexibiliza a posse de arma de fogo em todo país. 

Com o decreto, a posse de arma de fogo fica garantida para:
 
- agentes públicos ligados à área de segurança; 
- todos os residentes em área rural; 
- residentes em áreas urbanas em Estados com mais de dez homicídios por 100 mil habitantes; 
- donos ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais; 
- colecionadores, atiradores e caçadores.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

A AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

  No primeiro vídeo da série, falando sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), que poderá ser revogado, conforme já noticiado pelo novo governo, saiba a diferença de arma de fogo de uso permitido e uso restrito, bem como os requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido nos dias atuais.

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

NOVO SALÁRIO MÍNIMO (R$ 998,00) POR DECRETO? É POSSÍVEL?

  O valor do novo salário mínimo foi estabelecido por Decreto Presidencial. Entenda o porquê, já que o artigo 7º, IV, da Constituição Federal preconiza a sua fixação por lei.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

AS NOVIDADES PARA 2019!


A primeira mensagem de 2019 e comentários sobre as novidades para o novo ano, com as possíveis alterações legislativas que serão trazidas pelo governo Bolsonaro.