sexta-feira, 12 de abril de 2019

A LEI DOS SALÕES DE BELEZA


O Contrato de Parceria entre salões de cabeleireiros e profissionais que atuam na área da beleza. Comentários à Lei 13.352/2016. Como fugir do vínculo empregatício.
A lei entrou em vigor no final de janeiro de 2017 para normatizar a situação irregular que existia há muito tempo, que é a contratação de profissionais sem registro de empregado.
Era muito comum e ainda o é, em pequenos salões de beleza, que profissionais sejam contratados como "parceiros" sem o devido registro. A lei veio formalizar esta situação.
O contrato de parceria, portanto, é obrigatório entre o Salão de Beleza (salão-parceiro) e o profissional-parceiro (aquele que desempenha a função de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, maquiador, pedicure, depilador, etc.).
Assista ao vídeo e entenda!

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