quarta-feira, 10 de abril de 2019

DIREITO DO CONSUMIDOR: O cãozinho ferido e os danos morais

  A consumidora lesada por Pet Shop, devido aos ferimentos em seu animal de estimação, ingressa com ação de indenização por danos morais.

O TJMG entendeu pela procedência do pedido de reparação desses danos. Para o Tribunal, o cãozinho é considerado membro da entidade familiar e, em razão disso, a falha na prestação do serviço, que lhe ocasionou um profundo corte em sua região abdominal, foi capaz de causar dor e sofrimento em sua dona, o que configura os danos morais passíveis de indenização.
A responsabilidade da empresa de Pet Shop é objetiva, ou seja, o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados, nos termos do artigo 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso em tela, houve acidente de consumo, o que configurou ato ilícito, que decorreu do dever cogente de cuidado.

Fonte: acórdão em Apelação Cível n.º 1.0433.15.025689-2/001, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier.

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