segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA (pelo STF) É INCONSTITUCIONAL


Com o julgamento das duas ações no STF - ADO 26 e MI 4733, visando a criminalização da homofobia, abre-se a discussão sobre a inconstitucionalidade, diante dos Princípios Constitucionais da Reserva Legal e da Separação de Poderes.

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