sexta-feira, 15 de março de 2013

INFIDELIDADE VIRTUAL

    A INFIDELIDADE VIRTUAL E O ASSÉDIO PELA INTERNET PODEM GERAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.No caso, ao contrário do que muitos pensam, a traição, motivando o divórcio, não afeta a partilha de bens, mas, sem sombra de dúvida, a depender do caso concreto, caberá indenização por danos morais.
  Tradicionalmente, para que o adultério seja caracterizado, exige-se a ocorrência de contato sexual prévio. Porém, com o advento da era da informática e do mundo globalizado, onde as redes sociais cada dia mais expandem as relação pessoais, a doutrina já admite a ocorrência de adultério "virtual", que prescinde de qualquer contato físico anterior. Os amantes podem inclusive residir em locais diferentes, como Estados e países distintos e podem até não se conhecerem no mundo real. Muitas das vezes até já houve o contato prévio, que acaba sendo evidenciado por meio de cartas, correspondências, e-mails, mensagens no facebook e conversas em comunicadores pessoais, tais como MSN e ICQ. 
    Em entrevista, o juiz e professor, Dr. Pablo Stolze, fala sobre as consequências da traição pela internet. Acessem o link: http://g1.globo.com/videos/bahia/jornal-da-manha/t/edicoes/v/juiz-fala-sobre-as-consequencias-legais-de-uma-traicao-pela-internet/2454409/


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