quarta-feira, 25 de julho de 2012

A LEI MARIA DA PENHA E A VALORIZAÇÃO DA MULHER


     A mulher desde que adquiriu o direito a voto passou a ter direitos e deveres iguais aos do homem, conquistando, a duras penas, o seu espaço na sociedade. E, hoje, chega a exercer papéis importantes na sociedade, a exemplo da presidente Dilma Rousseff. Assim, no campo profissional tornou-se gestora de sua própria vida, independente da figura masculina. 
      No entanto, o que ainda percebemos é que as mulheres se calam diante das campanhas publicitárias, principalmente aquelas que envolvem a venda de cerveja, onde os seus idealizadores colocam a mulher em papel de objeto somente sexual do homem. E isso sem falar nos programas de televisão que colocam a mulher como gênero alimentício, a exemplo dos produtos hortifrutigranjeiros, expondo a figura feminina em seus corpos seminus. 
     O que talvez muitos desconheçam, principalmente a própria mulher - a qual deveria lutar ainda mais pelos seus direitos -, é que há um dispositivo legal na Lei 11.340/2006 – Lei “Maria da Penha”, que prevê políticas públicas visando coibir o desrespeito à mulher nos meios de comunicação social, principalmente dos seus valores éticos e sociais dentro contexto pessoal e familiar. Prevê, com isso, a proibição de papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com um dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o da dignidade da pessoa humana, além de um dos objetivos fundamentais, que é o de promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação.

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