quarta-feira, 1 de agosto de 2012

ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS

NOVO ARTIGO 135-A DO CÓDIGO PENAL - Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

A jurisprudência dos tribunais superiores há muito vinham vedando a exigência de cheque-caução e a Lei 12.653, de 28 de maio de 2012 veio com isso criminalizar tal exigência. 
Dispõe o novel artigo 135-A do Código Penal que é crime:  

"Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 
Pena - detenção, de 03 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

Parágrafo único: A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte". 


VEDAÇÃO DE VENDA OU LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM PARA VEÍCULOS EM CONDOMÍNIOS

A Lei 12.607/2012 veio alterar o parágrafo 1º, do artigo 1.331 do Código Civil, preceituando que as vagas de garagens em condomínios não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo com autorização expressa da Convenção do Condomínio.



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