O Planejamento familiar tem previsão constitucional no artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal e é fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, proibida qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Existe a norma infraconstitucional - a Lei 9.263/96, que estabelece regras específicas para o planejamento familiar, permitindo somente a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena, desde que maiores de 25 anos de idade e que tenham pelo menos dois filhos vivos, devendo ser observado o prazo de 60 dias entre a declaração de vontade e o procedimento cirúrgico. Já a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da lei. A aludida norma ainda prevê que é crime realizar esterilização cirúrgica em desacordo com as regras descritas acima, podendo o infrator ser penalizado a reclusão, de 02 a 08 anos e multa, se a prática não constituir crimes mais graves.
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