sexta-feira, 8 de junho de 2018

HÁ VOLUNTARIEDADE NA COLABORAÇÃO PREMIADA DE PRESO?


A discussão acerca da voluntariedade quando o colaborador estiver preso. O STF, no HC 127.483, entendeu que "não há nenhum óbice a que o acordo seja firmado com imputado que esteja custodiado, provisória ou definitivamente", porém há teses contrárias de que a voluntariedade fica totalmente manchada, quando há segregação do colaborador. E você? Qual a sua opinião?

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