Neste vídeo, os benefícios da colaboração premiada e a sua efetividade. Além disso, aborda-se aqui as regras da colaboração e o requisito da voluntariedade. E, no final, fica a reflexão: "o colaborador preso, ao fazer a delação, age realmente de forma volitiva?" Um assunto que ficará ainda para um próximo vídeo. O STF, no julgamento do HC 127.483, através do Pleno, entendeu que é válida a delação de colaborador preso.
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