quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Direito à revisão do FGTS - possibilidade e tempo de tramitação do processo

     O início da discussão da possibilidade da nova revisão do cálculo do FGTS foi desencadeado pelo julgamento de uma ação sobre correção de precatórios em 2013 no Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema do Poder Judiciário decidiu que a correção pela TR - Taxa Referencial prejudica os credores. Essa decisão, então, serviu de argumento para advogados pleitearem a correção do fundo de garantia pela inflação. 

     Já existem decisões, porém poucas, de primeira instância, que determinam a correção do FGTS por índices de inflação. Tais decisões favoráveis dizem que a correção pela TR é inconstitucional, segundo aquela decisão dos Precatórios, dirimida pela Corte e, ainda, que o trabalhador não pode ser prejudicado para custear investimentos no país. 

     As ações são distribuídas contra a Caixa Econômica Federal, que é gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que se defende, sob a alegação de que a correção só poderia ser alterada por lei aprovada pelo Congresso Nacional e que o rombo causado pelas novas correções prejudicaria investimentos no Brasil. 

     Para maior esclarecimento, o cálculo do FGTS é calculado através de juros de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial) e a solicitação dos trabalhadores que estão ingressando na Justiça é de que, além desses mesmo juros de 3% ao ano, querem a reposição por um índice inflacionário, seja o INPC - índice nacional de preços ao consumidor ou o IPCA - índice de preços ao consumidor amplo.

     Porém, é preciso que o trabalhador tenha em mente que a mudança só ocorrerá através de uma decisão oficial e definitiva do Supremo Tribunal Federal, que poderá demorar até 06 (seis) anos. Mesmo aqueles que não ingressarem na Justiça hoje poderão ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pela Corte. Essa possível mudança valerá para recursos depositados a partir de agosto de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central do Brasil um fator redutor da TR, que diminuiu a sua remuneração. Lembrando, ainda, que os trabalhadores tem até agosto de 2019 para procurar a Justiça, já que o prazo decadencial da ação é de 30 (trinta) anos depois do fato que gerou a reclamação. 

    Por fim, é de bom alvitre esclarecer que só tem direito o trabalhador que tinha dinheiro depositado na conta fundiária desde o ano de 1999, período em que a correção deveria ter sido maior. Mesmo aqueles que sacaram o dinheiro ou usaram o FGTS para comprar a tão sonhada casa própria podem pleitear a correção de toda a quantia do fundo. Assim, todos os que preencham tais requisitos e que desejam ingressar com ação na justiça, devem procurar um advogado, munido dos seguintes documentos: Extratos o FGTS desde 1999, número do PIS/PASEP, RG e CPF, comprovante de endereço. E depois aguardar os trâmites em todas as instâncias até a decisão final do Supremo Tribunal Federal. 


Atualizando o assunto, o STJ entendeu por bem, em 25 de fevereiro próximo passado, suspender todas as ações, em todas as instâncias que pleiteiam a correção do FGTS. Veja:




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