quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Da disposição gratuita do próprio corpo "post mortem"

     O artigo 14 do Código Civil de 2002 inovou ao preceituar que é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. E diz que esse ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. 

        Porém, tal regra não se aplica para fins de transplantes, pois existe a Lei n.º 9434/97, que em seu artigo 4º, preceitua que quando uma pessoa dispuser de órgãos, o médico só poderá realizar o transplante caso a família autorize, através de declaração, firmada em documento subscrito por duas testemunhas, presentes à verificação da morte. A aludida lei, que define a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, é norma especial, afastando a norma geral estabelecida no Código Civil.  

     Porém, é importante ressaltar que, de acordo com o preconizado no Enunciado 277 das Jornadas de Direito Civil, o artigo 14 do Código de 2002, ao permitir a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, pelo que a manifestação de vontade destes fica restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.  Ou seja, a família só terá que decidir se o titular não manifestar a sua vontade de doar. Afinal de contas, o direito ao cadáver é direito da personalidade. 





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