Devido ao alto índice de criminalidade envolvendo menores de 18 anos, veio à baila no ano passado (em 2013) a discussão sobre a redução da maioridade penal. Assista a explicação do porquê da impossibilidade de se reduzir a maioridade penal.
Pela combinação do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV e 228, todos da Constituição Federal, fundamenta-se a impossibilidade de ser concretizada esta tão discutida redução.
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