quinta-feira, 20 de outubro de 2016

O ESPÓLIO E A DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL- Parte 02

        Dissecando o entendimento alusivo à questão da doação em campanha eleitoral, pelo Espólio, através dos herdeiros (que são pessoas físicas).  Em alguns municípios, com mais de 200 mil ELEITORES (art. 29, II, C.F.), haverá segundo turno, e é bom que se esclareça o assunto.

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