A decisão do STF, na Ação Penal 937, em Questão de Ordem, pelo Pleno, no dia 03/05/2018, já está gerando efeitos nos outros órgãos do Poder Judiciário, a exemplo da decisão do STJ, AP 866/DF, em que o Ministro Luís Felipe Salomão aplicou para um governador de Estado o mesmo raciocínio adotado pela Corte Suprema sobre a restrição do foro a Deputados Federais e Senadores.
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