quarta-feira, 2 de maio de 2018

"CARIMBAR DINHEIRO" É CRIME!


A cédula de real que carregamos no bolso é de propriedade da União. E rasurar ou carimbar dinheiro é crime de dano ao patrimônio público, conforme artigo 163 do Código Penal. SAIBA O QUE FAZER QUANDO RECEBER UMA NOTA CARIMBADA OU RASURADA.

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