A colaboração premiada é compatível com o direito ao silêncio? Assista ao vídeo e entenda. Comentários ao artigo 5º, LXIII, Constituição Federal e artigo 14, parágrafo 14, da Lei 12.850/2013.
Página virtual onde você, cidadão, poderá se informar sobre direito e justiça, além de debater questões jurídicas. Poderá também fazer consultas, tirar dúvidas e obter soluções para os seus conflitos de interesse, sejam eles judiciais ou não. Além de tudo isso, poderá também contemplar crônicas e artigos.
quinta-feira, 24 de maio de 2018
COLABORAÇÃO PREMIADA - Parte 2 - E o direito ao silêncio?
A colaboração premiada é compatível com o direito ao silêncio? Assista ao vídeo e entenda. Comentários ao artigo 5º, LXIII, Constituição Federal e artigo 14, parágrafo 14, da Lei 12.850/2013.
sexta-feira, 18 de maio de 2018
COLABORAÇÃO PREMIADA- Parte 1 - Origem e Conceito
No primeiro vídeo da série, saiba a origem, o conceito e a distinção entre colaboração e delação premiada. Instituto jurídico de natureza penal, que objetiva, como meio de obtenção de prova, desmantelar as organizações criminosas.
sexta-feira, 11 de maio de 2018
O DIREITO DO CONSUMIDOR NO MUNDO VIRTUAL
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor entrou em vigor no início da década de noventa (1991), um pouco antes da internet chegar ao Brasil (em 1995). Com o avanço do comércio eletrônico, dentro de um cenário em que assistimos as relações jurídicas se darem por intermédio do mundo virtual, percebemos que os consumidores devem ser muito mais bem protegidos. Será que a nossa legislação, por ser anterior à internet, consegue nos proteger? Assista ao vídeo!
quarta-feira, 9 de maio de 2018
RESTRIÇÃO AO FORO "PRIVILEGIADO" - Será o início de seu fim?
A decisão do STF, na Ação Penal 937, em Questão de Ordem, pelo Pleno, no dia 03/05/2018, já está gerando efeitos nos outros órgãos do Poder Judiciário, a exemplo da decisão do STJ, AP 866/DF, em que o Ministro Luís Felipe Salomão aplicou para um governador de Estado o mesmo raciocínio adotado pela Corte Suprema sobre a restrição do foro a Deputados Federais e Senadores.
quarta-feira, 2 de maio de 2018
"CARIMBAR DINHEIRO" É CRIME!
A cédula de real que carregamos no bolso é de propriedade da União. E rasurar ou carimbar dinheiro é crime de dano ao patrimônio público, conforme artigo 163 do Código Penal. SAIBA O QUE FAZER QUANDO RECEBER UMA NOTA CARIMBADA OU RASURADA.
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