sábado, 16 de abril de 2011

Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista


Embora em alguns casos se possa dizer que obrigação do cirurgião-dentista é de meios, na maioria das vezes apresenta-se como obrigação de resultado. Exceto quando a atividade do dentista se aproxima daquela exercida pelo médico, cuja a cura de uma doença não seja certa nem esteja ao alcance de quem quer que seja, segundo o atual estado da ciência, então a sua obrigação, evidentemente, será apenas de meios. Tome-se aqui como exemplo uma doença bucal congênita, uma cirurgia corretiva ou reparadora, mas não apenas estética, ou um tratamento de doença óssea. 
Assim, o compromisso do profissional de odontologia envolve mais acentuadamente uma obrigação de resultados, mais evidente ainda quando se cuida de tratamento dentário que envolva a colocação de prótese, restauração, limpeza, etc., voltadas para o aspecto higiênico. 
No entanto, não obstante a atuação do dentista, na maioria das vezes, seja de resultado, sua responsabilidade, nos termos de regra de exceção contida no artigo 14, parágrafo 4º do Código de Defesa do Consumidor, só se configura quando age com dolo ou culpa. Ou seja, o profissional obriga-se contratualmente a um resultado específico mas só responde pelo insucesso quando tenha um procedimento contrário às técnicas e a perícia exigida, por desídia manifesta, que traduz negligência ou por afoiteza ou imprudência indesculpável, seja no diagnosticar, seja no tratamento. 
No que se refere ao valor indenizatório, a Justiça vem entendendo que o ressarcimento deve ser feito apenas para corresponder às despesas enfrentadas pelo paciente, ou seja, no pagamento a outro profissional do valor cobrado para refazer os serviços insatisfatórios prestados. Não se pode, porém, afastar a possibilidade de obtenção de compensação por dano moral, ainda que de forma cumulada com os danos materiais, quando a conduta do profissional tiver o condão de incutir e fazer repercutir no paciente temores, angústias, vergonha, sofrimento e deformidades ultrajantes. 

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