A Justiça vai muito além dos átrios de um Tribunal. A verdadeira justiça se inicia e se promove no próprio seio da sociedade, na luta pelas igualdades. Sem sombra de dúvida, somos desiguais, pois viemos de famílias diferentes, vivemos histórias das mais diversas, com culturas e traços distintos, etc. A questão é estabelecer quais desigualdades devem ser eliminadas e quais devem ser escolhidas para ponderar critérios para que se trate as pessoas iguais de maneira igual e as desiguais, de maneira desigual, na medida de suas desigualdades, buscando o equilíbrio, conforme diz o texto da Constituição Federal.
Antigamente, para se ter um cargo público, por exemplo, o critério utilizado era aferir se a pessoa tinha alguma influência ou se pertencia a alguma classe social abastada ou se a sua família era aristocrata. Hoje, a Justiça, através da equidade, dá-nos a noção de que justo é cumprir as leis, mas em determinados momentos verificamos que a lei traz em si alguns problemas. A lei muitas vezes é falha, apesar de ser uma regra geral e obrigatória. No entanto, há certos momentos em que a regra não dá para resolver todos os problemas sociais. É nesse momento que devemos agir por equidade. Aristóteles dizia que devíamos pensar como um legislador. Quando a regra geral não é suficiente, temos que agir com equidade, ou seja, pensar como o legislador agiria para resolver determinada questão. A equidadade, com isso, nada mais é do que a concretização do justo, ou seja, da própria justiça. Quando o julgador olha para o caso concreto e diz o direito, de modo àquele caso específico, a equidade entra em cena, como uma régua, amoldando-se ao caso concreto, pois flexibiliza a rigidez da lei.
Por fim, a definição clássica de Justiça é dar a cada um o que lhe é devido. O problema da Justiça, portanto, é a distribuição do direito. A Justiça lida com centenas de milhares de questões, tais como: qual a quantidade de terras que alguém pode ter, por exemplo? Ou, ainda, se um marido se separa de sua esposa, qual o direito que cada um dos cônjuges possui, quando do divórcio?
Na era moderna, a Justiça está ligada a essência da natureza do homem, que é a liberdade, como dizia Rousseau. Para ele, a lei justa devia derivar da vontade geral, ou seja, da vontade dos membros da comunidade. Uma lei não é justa se for fruto da vontade de um monarca ou de um ditador. Portanto, como vivemos num regime democrático, onde o povo escolhe os seus governantes, a Justiça deriva da própria vontade livre e consciente de um povo, através das leis, que regulam a sociedade. Havendo conflito, a Justiça entra em ação, em sua supremacia, preservando as igualdades.
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