sábado, 25 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL e PRÓSPERO ANO NOVO

QUE NESTE NATAL, POSSAMOS OFERECER A JESUS MUITO MAIS QUE INCENSO, OURO OU MIRRA! PARA DEUS, COM TODA A CERTEZA, TODO ESSE PRESENTE NÃO TEM VALOR ALGUM. 
QUE NESTE NATAL TODO NÓS VENHAMOS OFERECER O NOSSO CORAÇÃO PARA JESUS, COM MUITO AMOR, PERDÃO, ADORAÇÃO E LOUVOR A DEUS. 

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO! QUE 2011 SEJA UM ANO DE REALIZAÇÕES, COM JESUS CRISTO BEM PRESENTE EM NOSSAS VIDAS. 

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Para meditação:

"De tanto ver triunfar as nulidades, 
de tanto ver prosperar a desonra, 
de tanto ver crescer a injustiça, 
de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, 
o homem chega a desanimar da virtude, 
a rir-se da honra, 
a ter vergonha de ser honesto". (Rui Barbosa)


O que o nosso jurista do passado diria hoje, vendo tantas mazelas em nossa sociedade? 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Que todos os dias sejam de Justiça! Viva o dia 08 de dezembro!

A Justiça vai muito além dos átrios de um Tribunal. A verdadeira justiça se inicia e se promove no próprio seio da sociedade, na luta pelas igualdades. Sem sombra de dúvida, somos desiguais, pois viemos de famílias diferentes, vivemos histórias das mais diversas, com culturas e traços distintos, etc. A questão é estabelecer quais desigualdades devem ser eliminadas e quais devem ser escolhidas para ponderar critérios para que se trate as pessoas iguais de maneira igual e as desiguais, de maneira desigual, na medida de suas desigualdades, buscando o equilíbrio, conforme diz o texto da Constituição Federal. 

Antigamente, para se ter um cargo público, por exemplo, o critério utilizado era aferir se a pessoa tinha alguma influência ou se pertencia a alguma classe social abastada ou se a sua família era aristocrata. Hoje, a Justiça, através da equidade, dá-nos a noção de que justo é cumprir as leis, mas em determinados momentos verificamos que a lei traz em si alguns problemas. A lei muitas vezes é falha, apesar de ser uma regra geral e obrigatória. No entanto, há certos momentos em que a regra não dá para resolver todos os problemas sociais. É nesse momento que devemos agir por equidade. Aristóteles dizia que devíamos pensar como um legislador. Quando a regra geral não é suficiente, temos que agir com equidade, ou seja, pensar como o legislador agiria para resolver determinada questão. A equidadade, com isso, nada mais é do que a concretização do justo, ou seja, da própria justiça. Quando o julgador olha para o caso concreto e diz o direito, de modo àquele caso específico, a equidade entra em cena, como uma régua, amoldando-se ao caso concreto, pois flexibiliza a rigidez da lei.   

Por fim, a definição clássica de Justiça é dar a cada um o que lhe é devido. O problema da Justiça, portanto, é a distribuição do direito. A Justiça lida com centenas de milhares de questões, tais como:  qual a quantidade de terras que alguém pode ter, por exemplo?  Ou, ainda, se um marido se separa de sua esposa, qual o direito que cada um dos cônjuges possui, quando do divórcio? 

Na era moderna, a Justiça está ligada a essência da natureza do homem, que é a liberdade, como dizia Rousseau. Para ele, a lei justa devia derivar da vontade geral, ou seja, da vontade dos membros da comunidade. Uma lei não é justa se for fruto da vontade de um monarca ou de um ditador. Portanto, como vivemos num regime democrático, onde o povo escolhe os seus governantes, a Justiça deriva da própria vontade livre e consciente de um povo, através das leis, que regulam a sociedade. Havendo conflito, a Justiça entra em ação, em sua supremacia, preservando as igualdades.  

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Cadastro Positivo de Consumo - ineficácia ou prêmio ao bom pagador?

Recentemente, o Senado Federal aprovou a lei que cria o cadastro positivo, porém deixou a lei inócua, já que pendente de regulação futura. A forma genérica como foi aprovado o cadastro preocupa os órgãos de defesa do consumidor de todo o país, pois não nenhuma garantia de que os bancos e demais instituições financeiras poderão reduzir realmente os juros.

A lei em comento determina que “no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para a formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas”, dispensando-se, na hipótese, a comunicação a que alude o parágrafo 2º do artigo 43 do CDC que diz que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

O projeto aprovado prevê a alteração da lei consumerista, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, para criar o aludido cadastro positivo. O grande problema, segundo o  IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, é que o texto não estabelece qualquer tipo de regra para a criação desse banco de dados.

Diz o governo, através do Ministro da Fazenda, o Sr. Guido Mantega, que os bons pagadores poderão ser beneficiados com juros menores em empréstimos graças à criação do cadastro positivo. As instituições financeiras asseguram ao governo que, após a aprovação da lei pelo Presidente Lula, que tendo melhores informações sobre os bons pagadores, terão condições de reduzir o spread -diferencial entre quanto o banco paga para captar dinheiro no mercado e quanto ele cobra dos seus clientes para emprestar.  A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos considera a medida importante e diz que há estudos como um realizado pelo Banco Mundial demonstrando que o cadastro positivo reduzirá a inadimplência no Brasil em 45% (quarenta e cinco por cento). Porém, a crítica ao projeto de lei feita pelos órgãos de Defesa do Consumidor é dura, já que alegam que o chamado “cadastro positivo” poderá levar a situações discriminatórias, sem contar a falta de sigilo nas informações pessoais, incluindo os hábitos de consumo de milhares de brasileiros.  


Se examinarmos mais a fundo a lei, os órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor não deixam de estar com a razão, já que o novo texto, a princípio sem regulação, esbarra na inconstitucionalidade ao ferir em cheio o artigo 5º, inciso X, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente e sua violação”.

Por fim, a obrigação de ser honesto e bom pagador cabe a todos, sem exceção. Ser honesto e bom pagador é obrigação e não uma qualidade do ser humano!  Portanto, inócuo se torna tal cadastro positivo, uma vez que se a pessoa não está restrita em cadastros negativos, como SCPC e/ou SERASA, presume-se que possui bom crédito na praça e pode muito bem contratar financiamentos ou adquirir produtos e/ou serviços a crédito sem qualquer tipo de restrição, com juros condizentes com o seu poder aquisitivo.  

sábado, 4 de dezembro de 2010

A importância da mediação para a Justiça

Primeiramente, a mediação é extrajudicial, podendo ocorrer antes ou depois de instalada a controvérsia, o acordo deve ser homologado em cartório. As partes, ao contrário dos entraves judiciais, são autoras das decisões. A figura do mediador, que é escolhido de comum acordo pelas partes, serve de elo de comunicação entre elas, visando uma decisão que prevaleça a vontade somente dos envolvidos.
Na mediação, explora-se o conflito para identificar os interesses. Não há decisão, não sugere solução, mas trabalha para que os litigantes a encontrem. Atua a mediação ajudando, criando condições para que se firme um acordo. Deve-se reconhecer o ponto de vista de cada um, o que é fundamental e é aí que a função do mediador se mostra relevante, pois é ele quem mantém o canal de comunicação aberto, impedindo a ruptura do relacionamento, construindo um ambiente de colaboração, empenhando-se para que isso aconteça reciprocamente entre os mediandos.
Ao longo de um processo de mediação, o que costuma aflorar é a ideia de responsabilidade. Cada um dos envolvidos entenderá melhor o que ele deve responder. O sujeito responsável é aquele que responde pelas suas escolhas. Nem preciso dizer que a figura do mediador deve manter a neutralidade e perceber de forma aberta todo o cerne que lhe é apresentado.
A mediação, ainda, provoca uma espécie de reequilíbrio emocional, trazendo uma concentração nas responsabilidades pessoais. Na solução tradicional, ou seja, nas lides forenses, muitas vezes a parte derrotada demandará um enorme esforço para se reequilibrar na vida, principalmente no que diz respeito ao Direito de Família. Há o crescimento do respeito interpessoal. Temos ainda o amadurecimento e aprendizagem de comportamento.

Vantagens e Características da Mediação:

Voluntária: os litigantes não são obrigados a mediar ou a fazer acordo, influenciados por alguma causa interna ou externa. As partes aderem livremente ao processo e dele podem, também livremente sair.
Confidencial: O mediador não poderá revelar o que sucedeu nas sessões, portanto está impedido de ser citado como testemunha, caso o conflito não se resolva pela mediação e seja ajuizada uma ação. Nem, tampouco, poderá revelar confidencias de uma parte, se houver sessão privada, a não ser havendo expressa autorização para fazê-lo.
Imparcial: A prioridade do processo de mediação é a restauração da harmonia, portanto o mediador tem de manter sua imparcialidade com relação às partes.
Econômica: Não só é mais econômico financeiramente, como também o é quanto ao tempo despendido. Os processos judiciais, por serem lentos e afeitos a uma infinidade de recursos, tornam-se mais onerosos.
Concluindo, a mediação é uma espécie de processo pacífico de solução de controvérsias, visando dar maior celeridade à Justiça. Afinal de contas, solucionando conflitos, de forma extrajudicial, evita-se que o Poder Judiciário acumule um número maior de demandas e processos judiciais a serem julgados.

Para meditação:

“As leis sempre precisam ser compreendidas no contexto humano a que se destinam, pois foram elaboradas para produzir felicidade. Após compreender, devemos ser servos da lei para que possamos ser livres”.

Marco Cícero - 03/01/106 a.c. a 07/12/43 a.c. 


(Marco Cícero é normalmente visto como sendo uma das mentes mais versáteis da Roma antiga. Foi ele quem apresentou aos Romanos as escolas da filosofia grega e criou um vocabulário filosófico em Latim, distinguindo-se como um linguista, tradutor e filósofo. Um orador impressionante e um advogado de sucesso, Cícero provavelmente pensava que a sua carreira política era a sua maior façanha. Hoje em dia, ele é apreciado principalmente pelo seu humanismo e trabalhos filosóficos e políticos)