quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Prazo para entrar com ação sobre Plano Verão termina dia 31 de dezembro

Têm direito ao Plano Verão titulares de caderneta de poupança de 1º a 15 de janeiro de 1989, com a aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano. Os poupadores, prejudicados pelo Plano Verão, podem fazer os cálculos para saber se compensa entrar com ação judicial pedindo as diferenças da correção. O prazo termina em dezembro deste ano (até o dia 31). O consumidor deve procurar um advogado munido de documentos pessoais e os extratos bancários, comprovando a movimentação e saldo dos valores à época.
Um exemplo: quem tinha 1 mil cruzados novos depositados na conta, quando da implementação do plano, deverá receber hoje R$ 2.820, valor referente às instituições financeiras estaduais.
Já os poupadores da Caixa Econômica Federal têm direito a receber um pouco menos: R$ 2.712 para cada 1 mil cruzados novos.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Lei restringe publicidade em ligações telefônicas

A Lei n.º 11.800, de 29 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de outubro de 2008, acrescenta o parágrafo único ao art. 33 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

Artigo 33, § único, matéria nova:

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

3ª Reunião do Fórum dos Procons Mineiros de 2008 e Encontro Técnico de Defesa do Consumidor




Da esquerda para a direita:

Alessandra Carvalho e Silva (Funcionária do Procon Guaxupé);

Dra. Stael Christian Riani Freire (Coordenadora de Procon Belo Horizonte);

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro (Coordenador do Procon Guaxupé) e

Dra. Valéria Lupin Lustosa (Promotora de Justiça e Secretária-Executiva do Procon Estadual)

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Novas Regras dos "Call Centers" ou S.A.C.s entram em vigor no dia 01 de dezembro de 2008

A partir do dia 01 de dezembro de 2008, entra em vigor o Decreto Federal 6.523/2008, que estabelece novas regras dos SACs - Serviços de Atendimento aos Consumidores ou "Call Centers". Tal decreto, motivado pela inoperância das empresas em prestar um atendimento satisfatório aos consumidores, garantirá que os direitos estabelecidos no CDC sejam respeitados, tais como informação adequada e clara sobre serviços, bem como a proibição das práticas abusivas.


As regras estatuídas no decreto estabelecem o âmbito de aplicação, ou seja, somente as empresas que prestam serviços, tais como TV por assinatura; telefonia móvel e fixa; fornecimento de água e energia elétrica; planos de saúde; seguros em geral, entre outros, é que terão que obedecer à nova norma.


O consumidor, por exemplo, que desejar obter o cancelamento de uma linha telefônica, através do Call Center, de sua operadora, poderá fazê-lo de forma acessível, ou seja, o primeiro "menu eletrônico" deverá ter a previsão para falar com o atendente, de efetuar a reclamação desejada e de cancelar o serviço, não necessitando mais fornecer dados pessoais prévios. A resolução das demandas, caso não sejam resolvidas de forma imediata, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para solução. Se solicitada pelo consumidor, a resolução deverá ser encaminhada por correio ou e-mail. O cancelamento independe agora do adimplemento contratual (pagamento do débito), sendo obrigatório o envio, pelas empresas reclamadas, do comprovante do pedido de cancelamento, que será dado também por correspondência ou meio eletrônico.


O descumprimento do decreto é considerado conduta abusiva, ensejando aplicação de sanções, previstas no artigo 56 da Lei 8.078/90 (CDC).

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

BLOG ARTICULANDO A LEGALIDADE

APRESENTANDO O BLOG A VOCÊ, MEU AMIGO VIRTUAL!

CONSUMO RESPONSÁVEL - RECICLE ESSA IDÉIA!

NÃO CONSUMA PELA SIMPLES VONTADE DE CONSUMIR,
EVITANDO O DESPERDÍCIO.

O LIXO DEVE TER O SEU LUGAR CERTO

SELETIVOS - o ideal é separara cada tipo de lixo (papel, plástico, metal, vidro) em sacolas ou coletores específicos para destiná-los à reciclagem. Informe-se sobre cooperativas que realizam a coleta ou eventuais alternativas adotadas por seu município para destinação correta. Se o seu município não possui alternativas assim, cobre das autoridades locais (de seus vereadores e prefeito).

ORGÂNICOS - dê preferência por depositá-los em saco biodegradável, pois se decompõe mais rapidamente no meio-ambiente.

PILHAS E BATERIAS - quando depositadas em lixões e aterros sanitários, podem contaminar o solo e os rios. Por isso, entregue esse material para os revendedores e exija a destinação correta.

PNEUS - por muito tempo, os pneus foram um grave vilão contra rios e lagos. Agora é também um grande perigo para a proliferação da dengue. A melhor opção é entregá-los aos revendedores, que têm por obrigação fazer a coleta e destiná-los para a reciclagem.

AGRICULTURA - para quem trabalha com agricultura, o manuseio adequado de fertilizantes e inseticidas é fundamental para a saúde própria e também do solo. O descarte de embalagens desses produtos deve seguir as recomendações dos fabricantes e jamais podem ser reaproveitadas para uso doméstico.

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL?

Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.
O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finanças do Município, conforme o caso.
Logicamente, não só os profissionais liberais estão obrigados a fornecer recibo ou nota fiscal, mas as lojas e os estabelecimentos comerciais, inclusive, sob pena de se sujeitarem as sanções penais e administrativas.
A nota ou cupom fiscal, com toda a certeza, é também um título de garantia que o consumidor possui, caso o produto ou serviço venha apresentar um vício ou defeito futuro.
PORTANTO, NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR, EXIJA ESSE DIREITO TÃO FUNDAMENTAL.