quarta-feira, 15 de agosto de 2018

O PROTESTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO E OS DANOS MORAIS

            O protesto de duplicata em valor maior que a dívida NÃO gera dano moral indenizável. Essa foi a decisão do STJ, no Recurso Especial n.º 1.437.655.
O que devemos entender é que o protesto irregular de título pode ensejar uma condenação por dano moral devido ao abalo de crédito causado pela publicidade d ato de protesto, que naturalmente faz associar ao devedor a figura de mau pagar perante a opinião pública.
No caso em tela, o débito existia e, portanto, não houve o abalo de crédito pelo apontamento do protesto, apesar de ter sido lançado em valor maior. O Tribunal entendeu que não houve agressão à reputação pessoal do recorrente ou à sua honra e credibilidade perante terceiros.

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