sexta-feira, 24 de agosto de 2018

O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA


Saiba quais as implicações no atraso da entrega do imóvel pelo promitente vendedor. Cabem ou não danos morais pelo atraso? E lucros cessantes?
Ressalte-se, ainda, que somente se considera o atraso quando a construtora não entrega o imóvel no prazo previsto no contrato, sendo válida a previsão que estipula - a denominada CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA.
No contrato de compra e venda de imóvel em construção ("imóvel na planta"), além do tempo previsto para o término do empreendimento, há uma cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo de entrega da unidade ou da conclusão da obra por um prazo que pode variar entre 90 e 180 dias.

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