Se um trabalhador analfabeto e idoso celebrou contrato de empréstimo consignado para pagamento através de dedução em seus proventos de aposentadorias com cláusulas que não podia compreender e sem o devido esclarecimento sobre as taxas de juros, etc. O QUE FAZER?
Tal conduta viola vários princípios, dentre eles: o da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, além do princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
O contrato poderá muito bem ser extinto pelo Poder Judiciário.
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