sexta-feira, 16 de junho de 2017

A absolvição da chapa Dilma-Temer e a nova jurisprudência do TSE!

 O Julgamento contrário ao ordenamento jurídico, principalmente ao artigo 23 da Lei Complementar 64/1990 e artigo 493 do Novo Código de Processo Civil. Ainda que provado o abuso do poder econômico nas eleições de 2014, o TSE absolveu a chapa Dilma-Temer.

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