segunda-feira, 26 de setembro de 2016

A MEDIDA PROVISÓRIA DO ENSINO MÉDIO É (IN)CONSTITUCIONAL?

      O Instituto da MEDIDA PROVISÓRIA, os seus efeitos e a opinião jurídica a respeito da medida que pretende ALTERAR AS REGRAS DO ENSINO MÉDIO. Apesar de o tema "Educação" não ser vedado por Medida Provisória, faltou o pressuposto da URGÊNCIA, bem como se violou um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o PLURALISMO, reforçado pelo PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO, estatuído no artigo 206, VI, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.434/96).

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