quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A INCONSTITUCIONALIDADE DO VEREDICTO DO IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF

                O Senado Federal desrespeitou o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal, em combinação com o artigo 68, parágrafo único da Lei 1079/50.  Abriu-se um precedente jurídico no Brasil. O impeachment sem proibição de exercício da função pública é uma aberração jurídica, o que avilta a Constituição Federal.  Dilma pode ser considerada "inocente pela metade" e é aí que está a teratologia da decisão. Ou você é culpado ou inocente por inteiro. Se foi condenada, perdendo o cargo de Presidente, deveria, via de consequência, ser inabilitada para qualquer função pública.

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