É importante que as pessoas fiquem atentas à Lei das Inelegibilidades, com redação dada pela Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da ficha limpa) para não tecerem errôneas conclusões. O candidato somente é inelegível quando possui contra ele condenação transitada em julgado (não mais passível de recurso) ou proferida por órgão colegiado. E isso por determinados crimes elencados na lei. Conclui-se, com isso que decisão de primeira instância (proferida pelo juiz singular), ainda não transitada em julgado, não tem o condão de impedir a candidatura e a reeleição desse ou desses candidatos processados e julgados, nesta fase primeva, pelo Poder Judiciário.
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