domingo, 20 de março de 2016

NOVO CPC EM MINUTOS - Parte 2

 O Novo Código de Processo Civil trouxe a oportunidade do autor se manifestar na própria petição inicial o interesse pela audiência de conciliação, conforme o artigo 319, VII. Essa opção pelo interesse ou não da audiência de conciliação, manifesta pelo autor, torna-se um dos requisitos da petição inicial.

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