sexta-feira, 6 de novembro de 2015

SOBRE A QUESTÃO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA REALIZADA POR ESTIMATIVA

Atualizando a postagem: Cálculo de Tarifa Mínima de Água

 http://articulandoalegalidade.blogspot.com.br/2009/04/calculo-de-tarifa-minima-de-agua-em.html

Temos o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.513.218 - RJ, de relatoria do Ministro Humberto Martins, em 10/03/2015, no sentido de que na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pela tarifa mínima, sendo proibida a cobrança por estimativa de consumo. E isso evitando o enriquecimento ilícito da concessionária de tal serviço público.  


DIREITO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA REALIZADA POR ESTIMATIVA DE CONSUMO. Na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa. Isso porque a tarifa deve ser calculada com base no consumo efetivamente medido no hidrômetro, sendo a tarifa por estimativa de consumo ilegal por ensejar enriquecimento ilícito da concessionária. Ademais, tendo em vista que é da concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, a cobrança no caso de inexistência do referido aparelho deve ser realizada pela tarifa mínima. REsp 1.513.218-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10/3/2015, DJe 13/3/2015



Um comentário:

Unknown disse...
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