A partir do dia 01 de dezembro de 2008, entra em vigor o Decreto Federal 6.523/2008, que estabelece novas regras dos SACs - Serviços de Atendimento aos Consumidores ou "Call Centers". Tal decreto, motivado pela inoperância das empresas em prestar um atendimento satisfatório aos consumidores, garantirá que os direitos estabelecidos no CDC sejam respeitados, tais como informação adequada e clara sobre serviços, bem como a proibição das práticas abusivas.
As regras estatuídas no decreto estabelecem o âmbito de aplicação, ou seja, somente as empresas que prestam serviços, tais como TV por assinatura; telefonia móvel e fixa; fornecimento de água e energia elétrica; planos de saúde; seguros em geral, entre outros, é que terão que obedecer à nova norma.
O consumidor, por exemplo, que desejar obter o cancelamento de uma linha telefônica, através do Call Center, de sua operadora, poderá fazê-lo de forma acessível, ou seja, o primeiro "menu eletrônico" deverá ter a previsão para falar com o atendente, de efetuar a reclamação desejada e de cancelar o serviço, não necessitando mais fornecer dados pessoais prévios. A resolução das demandas, caso não sejam resolvidas de forma imediata, terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para solução. Se solicitada pelo consumidor, a resolução deverá ser encaminhada por correio ou e-mail. O cancelamento independe agora do adimplemento contratual (pagamento do débito), sendo obrigatório o envio, pelas empresas reclamadas, do comprovante do pedido de cancelamento, que será dado também por correspondência ou meio eletrônico.
O descumprimento do decreto é considerado conduta abusiva, ensejando aplicação de sanções, previstas no artigo 56 da Lei 8.078/90 (CDC).