quinta-feira, 23 de outubro de 2008

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL?

Você já deve ter ouvido do seu médico ou dentista: "com recibo o preço é este...; sem recibo você paga a metade?" Isso é sonegação fiscal! Um crime contra a ordem tributária! O profissional de saúde, como qualquer outro profissional, que nega ou deixa de dar a nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos, conforme artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/1990.
O consumidor está extremamente enganado quando pensa que está fazendo um ótimo negócio, aceitando essa proposta indecente. A despesa médica é descontada do Imposto de Renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível disputa judicial com o profissional. Procure, portanto, um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça a instauração de um inquérito policial, pois se trata de crime. Ou denuncie o fato à fiscalização: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou Secretaria de Finanças do Município, conforme o caso.
Logicamente, não só os profissionais liberais estão obrigados a fornecer recibo ou nota fiscal, mas as lojas e os estabelecimentos comerciais, inclusive, sob pena de se sujeitarem as sanções penais e administrativas.
A nota ou cupom fiscal, com toda a certeza, é também um título de garantia que o consumidor possui, caso o produto ou serviço venha apresentar um vício ou defeito futuro.
PORTANTO, NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR, EXIJA ESSE DIREITO TÃO FUNDAMENTAL.

13 comentários:

allex disse...

recibo não quita noata fiscal

Unknown disse...

No caso dos médicos a receita com a data e assinatura do médico serve como prova no caso de uma ação judicial?

Unknown disse...

Tenho uma carteira que na clínica que fui oferece um desconto. Quando pedi o recibo, a atendente disse que com desconto não tenho direito ao recibo. Gostaria de saber se isso é um procedimento correto? Neste caso me prejudica, pois preciso das notas para declaração do meu imposto de renda.

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Marluce Soares, esse procedimento não é correto. Pelo contrário, a prática é abusiva.

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Thiago Chris Nascimento, depende para que tipo de ação judicial. Para reivindicar o que?

Unknown disse...

Bom dia!

Obrigada pelo esclarecimento.
Faço tratamento mensal em um consultório dentário e agora pedi nota fiscal das consultas e a atendente disse que não poderia me dar recibo/nota dos pagamentos realizados pois eu deveria ter pedido isto até dezembro de 2016. Existe prazo para isto? Gostaria de uma orientação. Obrigada!

Anônimo disse...

Olá, minha psicóloga recusou me entregar os recibos em 2015 referente às varias sessões que tive. Em 2016, novamente recusou. Porém, neste começo de ano, pedi os recibos e disse que havia contatado um advogado e que havia sido informada que ela era obrigada a me entregar todos os recibos. Ela me entregou somente os referentes às sessões de 2016. No entanto, disse que estava fazendo uma exceção, porque o valor das sessões sem recibo e com recibo eram diferentes, pois ela teria que declarar no imposto de rende. Eu possuo essa conversa gravada e gostaria de usá-la e processar essa psicóloga, até mesmo porque ela tem o mesmo "esquema" com outros pacientes e está cometendo um crime. Entrei em contato com o PROCON, eles me encaminharam para a Secretaria da Fazenda e estes para a Ouvidoria Geral do Município. Ao conversar na Ouvidoria Geral, eles disseram que eu deveria contatar o PROCON, isto é, parece que estou indo em círculos. Seria possível me ajudar?

Anônimo disse...

Você pode denunciar essa profissional em vários órgãos:
1º no CRP ( Conselho regional de psicologia);
2º Receita Federal por se recusar a fornecer recibo; e
3º poderá denunciá-la no MP Ministério Público da sua Cidade).
Estou fazendo o mesmo procedimento contra o dentista que não forneceu recibo para minha mãe.
Eles agem como bandidos sonegadores de impostos.
Moralistas sem moral

Anônimo disse...

O fornecedor que negar nota fiscal ao consumidor deve ser denunciado à secretaria de fazenda de seu estado.

Pode ainda ser denunciado à delegacia especializada em crimes contra o consumidor. O Procon pode ser uma alternativa, tendo em vista seu poder fiscalizatório de aplicar multas ao estabelecimento

Anônimo disse...

O estabelecimento fornece o CUPOM FISCAL, ele é obrigado a fornecer também o RECIBO?

Panatto nato disse...

Muito bom estes blog. Alias ótimo.

Anônimo disse...

Meu dentista não quer me dar o último recibo do meu tratamento porque agora mudou a lei de imposto de renda para os autônomos ou me. Disse que é feito mês a mês. Só pode dar para o ano quem 2018 e declarado em 2018. Que o meu recibo agora, para ser declarado em 2018. Estou correta?

Anônimo disse...

BOM DIA

o médico que fez o parto da minha filha não me deu nota fiscal e nem recibo, como faço para declarar no imposto de renda ?