quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Tarifa de boleto é ilegal!


(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro


Tornou-se muito comum ao consumidor receber faturas ou carnês para pagamento de obrigações com acréscimo de R$ 3,00 a R$ 5,00, em média, referente a cobrança por emissão de boleto bancário. Porém, o que muitos desconhecem é que essa prática fere tanto o próprio Código de Proteção e Defesa do Consumidor, quanto o Código Civil.
Legalmente, segundo o artigo 319 do Código Civil de 2002: “o devedor que paga tem direito à quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada”, ou seja, a legislação civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída, cabendo ao credor oferecer todos os meios para a realização da cobrança, devendo, para isso, arcar sozinho com todos os custos envolvidos, sem repassar para o consumidor.
Mesmo que esse procedimento de cobrança esteja previsto em cláusula contratual, a taxa de emissão de boleto, ainda assim, é considerada abusiva. A cobrança, nada mais é do que parte integrante do negócio do fornecedor de produtos e serviços.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, através dos artigos 39, inciso V e artigo 51, inciso IV, tal prática é abusiva e ilegal, tendo em vista que esses custos são inerentes à própria atividade do credor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato, celebrado entre esse fornecedor de produtos (ou serviços) e a instituição financeira, que não pode estabelecer, em hipótese alguma, qualquer obrigação ao devedor, ora consumidor.
Concluindo, tais encargos, repassados ao consumidor, acabam se tornando onerosos, tendo em vista que essas tarifas são fixadas num único valor por cada prestação, independente do valor principal da parcela, seja o bem adquirido um carro ou um simples aparelho celular.
O que fazer, então, quando receber um boleto ou carnê, acrescido da tarifa bancária?
Primeiro, tente proceder o pagamento só do principal, sem o acréscimo da tarifa, argumentando junto à instituição financeira sobre a ilegalidade da tarifa. Caso a instituição financeira recuse-se a fazê-lo, quite o seu débito com o acréscimo e procure PROCON para ser ressarcido. Em segundo lugar, ingresse na Justiça, através de uma ação de repetição de indébito, que deve ser distribuída perante o Juizado Especial Cível, onde poderá ser pleiteado o reembolso da tarifa, de forma dobrada, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90.
O direito é para ser exercido. Portanto, não deixe que as empresas cometam esse tipo de ilegalidade! Reclame!


O autor é advogado

25 comentários:

Artes Em Ponto Cruz e Crochê... disse...

oLÁ PESSOAL, TENHO UM FINANCIAMENTO DE UM VEICULO CUJO O VALOR DA EMISSÃO DO BOLETO É DE R$ 5,00, PAGUEI SEMPRE ESSA TAFIRA, JÁ QUITEI QUASE 70% DO FINANCIAMENTO AINDA POSSO PEDIR RESTITUIÇÃO DESSES VALORES?, POR FAVOR PODEM ME ESCLARECER....
AGRADEÇO PELA AJUDA

PENHA NALLI(penha.nalli@gmail.com)

Unknown disse...

Sim, eles terão que ressarcir a Senhora em dobro além de cancelar a cobrança para o restante das prestações.


Lucas Assis
Advogado

Unknown disse...

Ola tenho um consorcio e nele vem escrito TARIFA BANCARIA R$ 1,00 isto é inlegal ou não. obrigado.

Unknown disse...

Prezado Doutor,
Sou estudante de direito, 8º período e sempre soube que essa prática de cobrança de boleto bancário era ilegal, mas nunca tinha tido tempo ou mesmo me interessado em ingressar na justiça para pedir a reptição de indébito, até que, ao ver a sua página me animei e ajuizei uma ação pedindo não só a repetição de indébito, mas também, em forma de tutela antecipada, uma declaração do juiz da inexistência de débito em relação a tarifa bancária cobrada. O juiz não deu a tutela antecipada e disse que não parece a ele que esse direito realmente existe, tendo que se aguardar a audiência. Ainda terei que pagar com tarifa e pelo jeito, o reembolso só virá depois que eu tiver formada. Ainda faltam 17 prestações. O que deve ter acontecido,a inicial foi toda fundamentada no CDC e no CPC, no que diz respeito a tutela?
Obrigada,
Michele

Unknown disse...

ah, esqueci de falar que a cobrança de tarifa é referente a carnê de contrato de prestaçã ode serviço de festa de formatura e que em alguns carnês não veio cobrado a tal tarifa e em outros, como o meu, veio a tarifa de 3,00 por boleto. Dois pesos e duas medidas! A turma é a mesma e o contrato de prestação de serviço também.

Kêka disse...

Doutor,
Gostaria de ouvir a opinião do senhor no seguinte caso: O pagamento do meu aluguel a pouco tempo passou para carnê e cada boleta tem o custo de R$ 3,00. Escrevi para a corretora pedindo para retirar a taxa e o diretor respondeu que na relação locativa eles podem sim cobrar o boleto bancário, que o departamento jurídico da empresa dele deu esse parecer que eles estão dentro da lei nesta cobrança. Aceito isso ou vou até o fim atrás dos meus direitos?
Desde já agradeço a gentileza
Kênia

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Caríssima MICHELE,
No seu caso, eu precisava saber qual foi a fundamentação do juiz para negar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. Porém, poderia muito bem ser interposto um recurso de agravo de instrumento, pois tal tarifa de cobrança bancária repassada para o consumidor é ilegal e abusiva realmente, ferindo a legislação pelos fundamentos que está contido no meu texto.

Estou à disposição para novos esclarecimentos sobre o assunto.
João Marcos

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Prezada Kenia,

A imobiliária está totalmente equivocada em cobrar a tarifa de boleto bancário, já que indevido. Mesmo que a Lei de Locações seja específica, a cobrança enquadara nas relações entre consumidor e fornecedor de serviços e, sendo assim, o consumidor não pode pagar por um serviço de cobrança bancária, já que quem contratou o banco para a cobrança foi a imobiliária. A solução seria ingressar com uma ação de repetição de indébito mesmo. É o seu direito!

Estou também à disposição,

João Marcos

Unknown disse...

Boa noite,
A fundamentação foi de não estarem presentes os requisitos para que se defira a tutela antecipada, conforme o artigo do cpc de que trata a matéria. Já perdi o prazo para recurso e o ajuizamento da ação foi em juizado especial. Nesse caso seria mandado de segurança não? O prazo realmente eu já perdi?

Unknown disse...

Bom dia.

Doutor, gostaria de saber sobre as cobranças de emissão de fatura, por exemplo nas americanas, que acho um absurdo, que é de 5,00; e do correfour, que agora vai ser de 4,00. Eu entrei com eles no procon, mas sei que vai ser infrutífera, tendo em vista que os respectivos departamento jurídico entraram em contato e disseram que é legal. O que faço? Já adianto e vou ao juizado especial e entro com uma ação contra eles ou espero a audiência no PROCON? Aguardo orientação. obrigada.

Unknown disse...

Olá! Meu nome é Priscila e preciso muito de orientações. Moro de aluguel desde JUN2009 e pago o valor de 250,00 + 20,00 de agua + 3,90 de tarifa bancaria todos os meses, ao entrar no imovel identifiquei irregularidades na casa e comuniquei verbalmente ao proprietario e a imobiliaria, que em resposta disseram que seria regularizado em breve. Em FEV2010 o problema persistiu como ainda persiste, e apartir desta data não venho pagando meus alugueis, ou seja, 28/02/2010, 30/03/2010 e 30/04/20 estão em aberto. Como devo proceder? já liguei diversas vezes e hoje foi o limite da minha paciencia pois conformada em arcar com o prejuizo da casa (é uma pia que estava solta e que estava prestes a cair)liguei para acertar estes meses de aluguel solicitando uma unica fatura com os tres meses e fui informada de que pagaria a tarifa bancaria de 3,90 tres vezes! Ora, não seria apenas uma? E mais a multa por atraso(10% sobre o valor do aluguel), que se deu devido a negligencia do atendimento a minha solicitação, esta sendo cobrada em cima da tarifa também. Então onde eu deveria pagar 270+10%+3,90=300,90 estou pagando 270+3,90+10%=301,29 e mais o valor da fatura é de 304,03. Não entendo nada! e quando os questionei e me propus a pagar o valor diretamente na imobiliaria me informaram que lá também seria cobrado o valor da taxa.

Unknown disse...

Olá! Meu nome é Priscila e preciso muito de orientações. Moro de aluguel desde JUN2009 e pago o valor de 250,00 + 20,00 de agua + 3,90 de tarifa bancaria todos os meses, ao entrar no imovel identifiquei irregularidades na casa e comuniquei verbalmente ao proprietario e a imobiliaria, que em resposta disseram que seria regularizado em breve. Em FEV2010 o problema persistiu como ainda persiste, e apartir desta data não venho pagando meus alugueis, ou seja, 28/02/2010, 30/03/2010 e 30/04/20 estão em aberto. Como devo proceder? já liguei diversas vezes e hoje foi o limite da minha paciencia pois conformada em arcar com o prejuizo da casa (é uma pia que estava solta e que estava prestes a cair)liguei para acertar estes meses de aluguel solicitando uma unica fatura com os tres meses e fui informada de que pagaria a tarifa bancaria de 3,90 tres vezes! Ora, não seria apenas uma? E mais a multa por atraso(10% sobre o valor do aluguel), que se deu devido a negligencia do atendimento a minha solicitação, esta sendo cobrada em cima da tarifa também. Então onde eu deveria pagar 270+10%+3,90=300,90 estou pagando 270+3,90+10%=301,29 e mais o valor da fatura é de 304,03. Não entendo nada! e quando os questionei e me propus a pagar o valor diretamente na imobiliaria me informaram que lá também seria cobrado o valor da taxa.

Anônimo disse...

Bom dia,

Gostaria de uma informação tem um carro financiado resta 6 parcelas e onde por 3 anos foi cobrado a tarifa bancaria, para procurar meus direitos o que devo enquadrar? o banco teve que pagar uma multa de 500,00 por cada cobrança indevida e ao consumidor o que mais se enquadra alem de devolver o valor cobrado?

Anônimo disse...

DOUTOR,
TENHO UM CONTRATO DE LEASING COM O BANCO ITAU ONDE JA FORAM QUITADAS 23 PRESTACOES E ATE ENTAO VINHA SENDO COBRADA A TARIFA DE r$ 4,50 ENTREI EM CONTATO E ELES CONCORDARAM EM FAZER O REEMBOLSO POREM AINDA NAO FUI INFORMADO SOBRE O VALOR. O MESMO DEVERA TER ALGUMA CORRECAO OU ALGUM TIPO DE INDENIZACAO ATRELADO? OU SO NO CASO DE PEDIDOS JUDICIAIS? AGRADECO A A TENCAO

Unknown disse...

Prezados,
Ano passado fiz um acordo com o advogado do condominio sobre as dividas das taxas de condominio. O advogado tem enviado os boletos bancario com taxa bancaria de 5,00, ja tem 1 ano que venho pagando essas taxas, isso está correto. Gostaria de receber uma orientação. Agradesso pela ajuda.
Vildeci (vildeci@globo.com.br)

teste disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
wesley disse...

Como não repassar a tarifa bancária, se a tarifa bancária é debitada pelos bancos assim que o valor entra na conta? Isso é coisa do brasileiro mesmo, não se pode criar uma lei irracional assim, e sim criar uma lei que proiba a cobrança da tarifa pelos bancos, juntamente com o repasse da tarifa para o consumidor... Quem fica com o prejuízo é sempre a empresa ou quem está recebendo via boleto, óbviamente! A culpa do repasse é a cobrança automática dos bancos, que debitam direto da fonte, automaticamente... No Brasil quem inventa leis infelizmente nunca sabe muito o que acabou de inventar. Quem inventou essa lei nunca recebeu nenhum pagamento via boleto, infelizmente...

Wesley - Gerente de Projetos
Sistemas de Pagamento Via Boleto
Advanced Systems
www.advancedsystems.com.br

Anônimo disse...

Pago um plano dentario e agora estão me cobrando o valor a mais de tarifa bancaria no valor de dois e cinquenta a mais.Gostaria de saber se esta cobrança eu sou obrigada a pagar.Pois ja faz um ano que pago e antes não me era cobrado.fui informada que se eu realizar o pagamento direto na clinica eu fico sem pagar este valor a mais.Mas portanto o pagamento feito pelo banco para mim é mais facil gostaria de saber a resposta obrigado.

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Pessoal, como já disse no artigo, a tarifa de boleto é ilegal, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, todos vocês que desejam o ressarcimento do valor da tarifa devem procurar o Juizado Especial Cível da Comarca que residem e propor a ação de cobrança e, inclusive, restituição em dobro.

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Complementando, quem contrata com o banco é quem deve pagar pelo serviço bancário e não o consumidor. Portanto, o consumidor não deve pagar a conta pelo serviço de cobrança. Deve pagar somente a parcela que é devida (ou seja, o valor principal).

prometheus disse...

OLA Dr.

O que o senhor acha quando na própria cobrança de anuidade da OAB/MG vem inserido taxa de expediente de R$ 3,50 em boletos do Banco do Brasil, sera que a OAB mineira desconhece O CDC e CC e resolução do Bacen que proibe tais cobranças
Celso Tomaz
Gov valadares

Dr

Anônimo disse...

Eu gostaria muito ver a resposta para pergunta do Prometheus!

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

A resposta já foi dada. A cobrança é ilegal e quem se sentir lesado deve buscar os seus direito junto ao Poder Judiciário para reaver o que foi pago.

Anônimo disse...

Tenho uma pequena empresa e faço pedidos diariamente. Meus fornecedores enviam vários boletos de pequeno valor com cobrança de tarifa bancária.estou indignado pois parte do meu lucro tenho que pagar de tarifa.Posso excluir as tarifas da cobrança dos boletos?

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Lógico que sim, que pode excluir essa tarifa de boleto. Afinal de contas, como explica o artigo, a cobrança é ilegal.