quarta-feira, 11 de junho de 2008

Pais separados, filhos compartilhados!

(*) Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro

Quando um casal se separa, através do divórcio, um dos pontos de maior discussão, sem dúvida nenhuma, é em relação a guarda dos filhos. Hoje, de acordo com o novo Código Civil, a guarda dos filhos permanece com aquele cônjuge que tiver melhor condição para mantê-los e educá-los. Porém, surgiu um Projeto de Lei, que cria a guarda compartilhada na legislação, alterando o artigo 1584 do Novo Código. De acordo com o projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados, haverá a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sob o mesmo teto. Esse tipo de guarda poderá ser fixada por consenso ou por determinação judicial. A proposta estabelece, ainda, que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou qualquer um deles, em ação autônoma, de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai, quanto a guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
O que é a guarda compartilhada? A guarda compartilhada advém do princípio da isonomia, em que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Sendo assim, pai e mãe podem permanecer com a guarda alternada dos filhos, ora um período na residência de um, ora na residência do outro. De início, parece até que esta figura jurídica recém criada é excelente, quando se pensa que os filhos deixariam de privar da presença de ambos os pais. Analisando, portanto, mais profundamente, percebemos que será negativa as conseqüências desta futura lei, na prática. A vida dos filhos, com a guarda compartilhada, ficará por demais conturbada, ao passarem períodos com pais que não compartilham as mesmas idéias. A criança necessita de um referencial, de uma vida coerente e constante. Fica claro que duas pessoas distintas, com pensamentos e hábitos diferentes, terão formas de educação conflitantes, o que poderá causar no menor uma confusão em sua mente e formação de personalidade. Os filhos são espelho dos pais. A formação da personalidade da criança depende do exemplo de vida que lhe é transmitido. Que exemplo seguir quando existem dois diferentes? Haverá, certamente, um desequilíbrio ao bem-estar do menor.
Normalmente, o casal já se encontra separado por não conseguir mais compartilhar os mesmos ideais de seu ex-cônjuge, configurando comportamentos conflitantes e até opostos. Para se ter bom êxito, a guarda compartilhada necessita de uma cooperação mútua entre os genitores sobre todos os assuntos que envolvam os filhos, além do aspecto material, que exige acomodações adequadas em duas residências. Na realidade, deve-se seguir o modelo antigo mesmo, onde a verdadeira solução é uma maior colaboração do genitor que não possui a guarda do filho, mas opina e resolve os problemas com total aptidão, usufruindo da companhia do menor durante as visitas e passeios o maior tempo possível, com muito amor, sem sacrificá-lo. Os pais separados devem ter consciência de que os filhos não são objetos que podem ser levados de um lado para outro, sem qualquer conseqüência, devendo, pelo contrário, dar prioridade ao conforto das crianças.
Efetivamente, o legislador deve-se ater ao fato de que a qualidade da convivência é muito mais benéfica do que o tempo da convivência. Deve, ainda, ponderar que quase sempre o Poder Judiciário é cenário de pais que utilizam-se dos filhos para negociar o pagamento de pensão alimentícia e partilha de bens, sem ao menos valorizar os interesses dos próprios menores. A situação é extremamente delicada quando não há concordância do casal separado. Como esperar que pessoas separadas, e muitas vezes cheias de ressentimentos e mágoas possam compartilhar a guarda de um filho se não souberam compartilhar uma vida em comum? Apesar das responsabilidades se tornarem iguais aos pais separados, na prática a aplicação da lei pode causar transtornos aos próprios filhos menores.

* O autor é advogado

12 comentários:

Unknown disse...
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AMÉLIA disse...

meu ex marido é caminhoneiro, tem o salário bem maior do que o meu, estamos em discursão sobre partilhar os gastos das crianças já que ganho bem menos que ele, agora ele quer o direito a guarda dos meninos é possivel ele ganhar esta causa??

Luana Lobo da Silva disse...

Olá! Sou filha de pais separados e tenho 18 anos. Eles estavam casados com comunhão total de bens, mas a casa em que morávamos não foi vendida, sendo que eu e minha mãe moramos lá. O que acontece é que ela me maltrata muito psicologicamente através de palavras rudes e ameaças, chegando ao ponto de dizer que não cabe a ela meu sustento e quase me expulsando de lá. Agora ela levou o namorado que está morando lá e muitas vezes me encontro sozinha com ele em casa. Gostaria de saber a melhor forma de proceder nessa situção, se ela realmente não precisa mais me sustentar após a maioridade e se tenho algum direito sobre a casa.
Com urgênicia se possível por favor!
Desde já agradeço e meu e-mail é luana__lobo@hotmail.com
Luana Lobo da silva

André disse...
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maycon martins disse...

ola meu casso é o sequinte,tive um filho com uma mulher que conheci a poucos meses ela engravidou,logo quando a criança nasceu meu pai registrou a criança no seu nome,para que pudese ganhar uns beneficio da aeronautica(PLANO DE SAUDE)pois o mesmo é militar da reserva,meu pai registrou a criança como se fosse seu filho, no fim do meu relaçionamento com a mae da criança(NAO CHEGAMOS A CASAR),a mae colocou meu pai na justiça sem meu consentimento nem o dele,é pediu pensao, meu pai nao foi a audiencia e automaticamente a justiça o obrigou a pagar, descontando do salario da aeronaltica, meu pai ainda nada fez nada, ele nao esta falando comigo nao sei oque ele vai fazer... OQUE ELE PODE FAZER É O QUE EU POSSO FAZER?

maycon martins disse...

POR FAVOR SE POSSIVEL ME MANDAR A RESPOSTA PRO MEU EMAIL: mayconmartinsfortal@hotmail.com

Fha Siqueira disse...

Boa tarde Dr. Gostaria de tirar algumas duvidas referentes a condição do meu filho..
Tenho um filho de 14 anos que é deficiente mental, não vivo com o pai dele e gostaria de saber legalmente, quais são os direitos que meu filho tem além da pensão alimenticia, pensão essa que ele ja paga. Minha duvida é referente ao caso do pai dele vir a falecer, hoje ele é casado com outra pessoa mas não tem outros filhos, meu filho possui que direitos e como devo me assegurar referente a isso, ele é socio de uma pequena empresa. Tomara que eu tenha cido clara o suficiente e que minhas duvidas seja esclarecida.
Grata
Fábia Siqueira

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Fábia Siqueira, tudo bem?

O seu filho com toda a certeza, na falta do pai, tem o direito a pensão previdenciária enquanto for vivo, principalmente pelo fato de ser portador de necessidades especiais. Possui, além disso, direitos hereditários em relação as cotas sociais da empresa de seu ex-esposo.

Um grande abraço e fique com Deus!

Dr. João Marcos

Ana Caroline - Ágape disse...
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Ana Caroline - Ágape disse...
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Ana Caroline - Ágape disse...

Olá Dr.!

Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao assunto. Tenho 18 anos, meus pais são separados há aproximadamente uns 10 anos, porém nunca foram casados oficialmente. Até hoje, todos os meses recebo uma ajuda financeira da parte de meu pai, a tão conhecida pensão, entretanto essa pensão foi acordada entre eles e ñ de forma judicial. Há alguns meses minha mãe e meu pai divergem em alguns assuntos em relação a mim e como moro com ela sou proibida de vê-lo, ou estar em sua companhia. Meu pai pensa em pedir a guarda compartilhada. Mas como sou de maior, isso seria possível?

Por favor,vc ñ sabe o quanto seu esclarecimento será necessário.
Aguardo resposta, se puder enviar p/ meu e-mail desde já Obrigada!

carolforttes@gmail.com

Ana Caroline Fortes

Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro disse...

Ana Caroline,

Você já adquiriu a maioridade e, sendo assim, não há mais que se exigir a sua guarda compartilhada, inclusive pelo fato de você poder tomar as suas decisões, sem necessidade da anuência de sua mãe.
Não é um direito do seu pai tê-la em sua companhia, mas um direito próprio seu de ter o seu pai junto de você. Como já atingiu a maioridade, quem deve resolver a questão é somente você, com a sua expressa manifestação de vontade.