quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

O SLOGAN de BOLSONARO e a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


Um dos princípios da administração pública é o da IMPESSOALIDADE. Saiba o porquê tal princípio foi ferido, através do Ministério da Educação. Comentários aos artigos 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal e 11 da Lei 8429/1992.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA (pelo STF) É INCONSTITUCIONAL


Com o julgamento das duas ações no STF - ADO 26 e MI 4733, visando a criminalização da homofobia, abre-se a discussão sobre a inconstitucionalidade, diante dos Princípios Constitucionais da Reserva Legal e da Separação de Poderes.

sábado, 16 de fevereiro de 2019

PROJETO ANTICRIME: O POLICIAL ESTARÁ AUTORIZADO A MATAR?


Entenda sobre a legítima defesa dos agentes de segurança no Anteprojeto de Lei Anticrime, elaborado pelo Ministro da Justiça, Dr. Sérgio Moro.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

VENDA DE ÉGUA PRENHA: DE QUEM É O POTRO?


Comentários ao artigo 237 do Código Civil. Questão de direito das obrigações (modalidade: dar coisa certa).

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

  Estando grávida, a gestante possui direito à estabilidade provisória, inclusive se já estiver cumprindo aviso prévio. Comentários ao artigo 391-A da CLT e ao artigo 10 do ADCT.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

O ACORDO NA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


Comentários ao artigo 484-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Acordo entre empregado e empregador para a extinção do contrato de trabalho. O que mudou com a reforma trabalhista trazida pela Lei n.º 13.467/2017.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

COMO COMPRAR TERRENO COM SEGURANÇA

  A venda de loteamento irregular é crime. Neste vídeo saiba como comprar um lote de terreno com segurança. E o que fazer diante da situação de irregularidade. Comentários ao artigo 18 e 52 da Lei 6.766/79 - Lei de Incorporação Imobiliária.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

O Crime da VALE e os seus efeitos jurídicos


Com o rompimento da barragem em Brumadinho - MG, ocasionado pela negligência dos dirigentes da VALE, sinaliza-se para o crime ambiental cometido. Com tal fato lesivo à toda coletividade do Município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais e do Brasil, principalmente àqueles diretamente atingidos, há que se abordar o seu efeito jurídico no âmbito criminal, civil, administrativo, trabalhista e ambiental. Os prejuízos devem ser ressarcidos de forma imediata, porém a dor dos sobreviventes e as vidas ceifadas pela tragédia jamais poderão ser recompostas. Sem sombra de dúvida, configura-se inclusive dano moral coletivo. E o impacto ambiental? Irreversível e imensurável!