sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RURAL


Saiba quais os requisitos para que o imóvel rural seja considerado IMPENHORÁVEL, que são cumulativos:
a) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos em lei;
b) seja trabalhado pela família.
Uma análise aos artigos 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.

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