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A disponibilidade de limite de cheque especial sem a autorização do correntista (considerado consumidor, nas relações bancárias), é ilegal. Ou seja, impor um serviço ou condição sem a solicitação do cliente configura má prestação de serviço por parte da instituição financeira. A partir do momento que a disponibilidade de limite de crédito na conta-corrente do cliente não foi contratada ou o aumento do limite contratado está sendo feito sem autorização, fica configurada a má prestação pelo não cumprimento daquilo que foi determinado, ou seja, é descumprimento de contrato. Além de má prestação de serviço, a situação também pode ser considerada prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fica evidente a vantagem do prestador do serviço e isso é abusivo porque obriga uma situação que não ocorreria sem a imposição.
Para solucionar o problema, no entanto, recomenda-se o seguinte: a) Contatar o banco exigindo que a situação volte ao que era anteriormente. Caso o banco não queira desfazer a operação ilegal, o consumidor deve reclamar nos órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procons) e denunciar tal abuso no Banco Central do Brasil. b) Conferir todos os extratos, cobranças e débitos lançados nas contas, poupanças e investimentos.
Quando houver alguma cobrança ou serviço não autorizado, ou desconhecido, deve ser feita a reclamação formalmente (por escrito). Para evitar problemas futuros o melhor é só aceitar uma oferta depois de entender tudo que ela compreende. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto sem solicitação é considerado amostra grátis. Assim, é facultado ao consumidor a possibilidade de permanecer com o limite disponibilizado pela instituição financeira. O parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que "produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia se equiparam a amostra grátis”.
É polêmico, mas o consumidor deve buscar o Poder Judiciário e manifestar pelo não pagamento, porquanto não solicitou o serviço. Mas sempre é de bom alvitre a tentativa de conciliação com o próprio banco, sem a necessidade de se recorrer à Justiça. Ressalte-se que o mais importante para se precaver nessas situações é sempre pedir ou cancelar os serviços por escrito. Nesse caso - de limite de cheque especial -, quando a instituição financeira alegar que pode cobrar os juros, quase sempre não terá prova documental e isso, logicamente, porque o correntista, no caso, não fez a solicitação. O que se conclui que os juros não poderão ser cobrados. Porém, para evitar polêmicas e discussões, é importante, ao verificar que o limite aumentou sem solicitação, ir ao banco e conversar com o gerente, argumentando que utilizará o serviço, mas que não irá pagar pelos juros porque não solicitou o aludido aumento.
Com a Lei 13.455/2017, a autorização de diferenciação de preços no mercado de consumo representou um enorme retrocesso no Direito do Consumidor. Saiba o porquê?