sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

SÚMULA 595 DO STJ: Cursos não reconhecidos pelo MEC e a responsabilidade das faculdades

               DIREITO DO CONSUMIDOR: Comentários à Súmula 595 do STJ. A responsabilidade das instituições de ensino superior pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. 

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