Introduzido pela Lei 11.441/2007 ao antigo Código de Processo Civil de 1973 (art. 1124-A), o Divórcio Extrajudicial foi reproduzido pelo artigo 733 do Novo Código de Processo Civil, fortalecendo o Princípio da Intervenção Mínima do Estado na Família e facilitando a dissolução do casamento, através do vanguardista movimento de desjudicialização.
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